A Prefeitura de Londrina publicou nesta quarta-feira (21), no Jornal Oficial (nº 4.799), o Decreto nº 1.454/2022, regulamentando o controle de emissão de ruídos decorrentes da utilização de fogos de artifício no município de Londrina. Agora, a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido ou estouro passa a ser considerada infração ambiental e as multas são aquelas previstas no Código Ambiental do Município (Lei 11.471/2012), podendo ir de R$ 50 reais até R$ 100 milhões.
Desde 2018, é proibida a utilização dos fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido ou estouro em Londrina. No entanto, até então, a prática era regulamentada pelo Decreto Municipal n° 1.642/2018, cujas multas poderiam ir de R$ 500 reais a R$ 2 mil, em caso de reincidência, previstas no Código de Posturas (Lei nº 11.469/2011). Com a publicação do novo decreto, estão revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.642/2018.
O objetivo da medida é proteger a saúde e assegurar o bem-estar da população e dos animais, principalmente durante as festas de fim de ano, resguardando destes incômodos, especialmente, as pessoas hospitalizadas, idosos, crianças pequenas e pessoas com deficiência, especialmente as com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com o secretário municipal do Ambiente, Ronaldo Siena, a intenção do novo decreto é regulamentar o controle de emissão de ruídos decorrentes da utilização de fogos de artifício e adequar cada caso de acordo com a sua gravidade. “Antes, o valor da multa era o mesmo para quem soltasse um rojão ou fizesse um show com fogos de artifício, por exemplo. Agora, cada caso passa a ser analisado conforme a sua proporção e gravidade, de acordo com o que estabelece o Código Ambiental. Com essa nova regulamentação, a Prefeitura espera que haja mais conscientização da população a respeito da legislação”, explicou.
A gerente de Fiscalização Ambiental da Sema, Esther Romero Jandre, contou que a solicitação da mudança foi feita pela Secretaria do Ambiente (Sema), responsável pela fiscalização da utilização dos fogos de artifícios e/ou artefatos pirotécnicos. “O Código Ambiental prevê multas maiores, tornando mais justa a punição, no caso de grandes festas e shows. A nossa intenção não é multar, mas fazer com que os fogos cessem. Se houver auto de infração, significa que não fomos bem sucedidos. Por isso a intensa divulgação da legislação vigente”, disse.
Os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de efeitos exclusivamente visuais (sem estampido ou estouro) permanecem permitidos, desde que a sua utilização não traga qualquer risco à saúde ou à integridade física de pessoas e animais.
DENÚNCIAS
A Prefeitura de Londrina, por meio da Sema, disponibiliza dois canais para denúncias: o número de WhatsApp (43) 99994-1721, onde os cidadãos podem enviar as informações em qualquer dia e horário, e o telefone da Gerência de Fiscalização (43) 3372-4770, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
A população também pode acionar a Guarda Municipal pelo telefone da Central de Emergência 153 ou pelo aplicativo 153 Cidadão, disponível para aparelhos Android e iOS. Os dois canais funcionam 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Fonte: Redação Bonde