Vinte deputados do Estado disseram sim ao Marco Temporal, incluindo os londrinenses Luísa Canziani e Diego Garcia; somente oito se posicionaram contra
Os deputados federais paranaenses votaram em peso contra os povos originários na noite dessa terça-feira (30), na Câmara. O projeto do Marco Temporal – que impede demarcações de novas terras indígenas para populações que não estavam nas áreas antes de outubro de 1988 – recebeu 20 votos favoráveis da bancada paranaense (veja quadro). Somente oito parlamentares disseram não à proposta que ainda precisa passar pelo Senado.
Dos três deputados federais por Londrina, Luísa Canziani (PSD) e Diego Garcia (Republicanos) se posicionaram contra os indígenas. Filipe Barros (PL) não estava na sessão.
Um paranaense “ilustre” que também votou contra os povos originários foi o ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol (Podemos). Apesar de ter o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele ainda não foi afastado das funções.
O projeto de lei 490/2007 foi aprovado por 283 votos a favor, 155 contra e uma abstenção. Além da apreciação pelos Senadores, o assunto será alvo de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 7 de junho.
Para os povos indígenas, o projeto representa um novo genocídio. Para a Procuradoria Geral da República ele é inconstitucional.
Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado que elas, na data de promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.
Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.
O projeto ainda prevê a permissão para plantar cultivares transgênicos em terras exploradas pelos povos indígenas; a proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas; a adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e a nulidade da demarcação que não atenda a essas regras. E ainda abre a possibilidade de contato com índios isolados, política que havia sido abandonada desde a Ditadura Militar.
Fonte: Rede Lume