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Justiça do Paraná é a 2ª que mais recebeu processos de improbidade

Contabilização é de estudo publicado ontem e que concentra dados desde 2020

A Justiça do Paraná foi a 2ª que mais recebeu processos de improbidade administrativa entre os tribunais de Justiça Estadual, desde 2020. Os dados são do estudo “Balanço sobre a alteração da Lei de Improbidade Administrativa: Análise a partir dos dados do Conselho Nacional de Justiça”, do Movimento Pessoas à Frente, divulgado nesta segunda-feira (15).

Segundo o estudo, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná recebeu 5.089 processos por improbidade desde 2020, ou 7% do total em todo o País. Apenas o Tribunal de São Paulo recebeu mais processos (9.269, ou 13% do total).

Entre a Justiça Federal, o que mais soma processos é o Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1), de Brasília, com 8.143 (12% do total). O TRF4, que inclui o Paraná, somou 2.266 (3% do total).

O mesmo estudo indica que, no caso do Paraná, o número de processos por improbidade vinha caindo desde 2020, mas teve uma alta em 2023, em relação a 2022. Em 2020, foram 2.602 processos. Em 2021, foram 1.444. Em 2022, 194. E em 2023, 849.

O estudo é de autoria das advogadas Fernanda Cardoso de Almeida Dias da Rocha e Vera Monteiro e do cientista político Luis Pedro Polesi de Castro, todos do Movimento Pessoas à Frente. O estudo contabilizou esses números como forma e avaliar o impacto da Nova Lei de Improbidade Administrativa (NLIA), como tem sido chamada a Lei de Improbidade depois da sua revisão em 2021. De forma geral, as ações judiciais caíram 42% com a nova Lei de Improbidade Administrativa.

“A lei passou a estabelecer de forma textual que somente conduta dolosa pode ser qualificada como ato de improbidade. Antes, o tipo do artigo 10 (improbidade que causa prejuízo ao erário) admitia a modalidade culposa”, diz o estudo. Assim, o dolo exigido pela NLIA teria que ser caracterizado pela “vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito”. Se o agente público pratica ato inválido, mas o faz com a convicção de estar cumprindo a lei, não pratica ato de improbidade.

“Com a nova lei, ao permitir que apenas ações intencionais e de má-fé sejam punidas, colocamos um freio em acusações irresponsáveis e direcionamos o poder punitivo para o que é realmente relevante – o gestor público corrupto, além de evitar custos excessivos e inócuos para o Estado”, afirmou Vera Monteiro, professora da FGV Direito SP.

Segundo o estudo, 58% das condenações por improbidade administrativa registradas entre 1995 e 2024 envolveram atos praticados em âmbito municipal. Prefeitos e ex-prefeitos representam, juntos, 33% dos agentes públicos condenados, seguidos de vereadores (5%) e secretários municipais (4%). Nessa análise, há um porcentual relativamente alto (37%) de casos sem indicação, no cadastro, do cargo ocupado pelo sujeito condenado.

Os processos por improbidade

Justiça Estadual2020202120222023TotalTotal (%)
TJSP2.4162.7042.1212.0289.26913%
TJPR2.6021.4441948495.0897%
TJMG1.2991.2898731.0394.5006%
TJPA8911.3029124813.5865%
TJMA1.0021.2084665373.2135%
TJCE7948265713782.5694%
TJGO8145535105772.4543%
TJSC6856575245162.3823%
TJBA5197244665682.2773%
TJMT6676432532171.7803%
TJPE5326143012281.6752%
TJAL2532617473961.6572%
TJRJ3616682203641.6132%
TJTO5804803231751.5582%
TJPI5665051811921.4442%
TJSE4184752131961.3022%
TJRS4794101672191.2752%
TJRN3454192142431.2212%
TJPB2563363111671.0702%
TJES2042672283281.0271%
TJAM1232342141997701%
TJRO36611395636371%
TJMS1251271591495601%
TJRR163126901004791%
TJDFT8011860513090%
TJAC4671481373020%
TJAP6112461452910%
Total16.64716.69810.52210.44254.30977%
Justiça Federal2020202120222023TotalTotal (%)
TRF12.8242.9251.6437518.14312%
TRF45857205803812.2663%
TRF36496214454592.1743%
TRF24946163513161.7773%
TRF54164113243461.4972%
TRF62441303741%
Total4.9685.2933.5872.38316.23123%
Outros*429921810%
Total21.65722.00014.11812.84670.621100%

Fonte: Bem Paraná

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