Na decisão, a Justiça do Trabalho entende que a reintegração não pode ser efetuada pois os(as) trabalhadores(as) do regime foram contratados(as) de forma irregular
No dia 22 de maio, a 1ª Vara do Trabalho de Curitiba publicou uma sentença condenando o Estado a pagar verbas indenizatórias a 114 funcionários(as) da escola contratados(as) via CLT pelo regime CLAD.
Na ação, a APP-Sindicato solicitava a reintegração dos(as) trabalhadores(as) ao quadro de trabalhadores(as) do estado, conforme o acordo firmado em 2006.
A decisão foi proferida após ação da APP-Sindicato que pedia a reintegração dos(as) trabalhadores(as). A Justiça entendeu que a readmissão não poderia ser efetuada, porém determinou o pagamento de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas do 1/3 de férias e 13º salário.
De acordo com a decisão proferida pela Justiça do Trabalho, as contratações estavam irregulares, frente ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, porém, condenou o Estado a pagar aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas do terço constitucional e 13º salário.
A decisão aponta também que o Estado deverá realizar todas as comunicações necessárias e fornecer a documentação para os(as) trabalhadores(as) acionarem o seguro-desemprego e realizar o pagamento do FGTS de 11,2% sobre as verbas deferidas, com a multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada.
O Estado ainda pode recorrer à decisão, mas a secretária de Funcionários(as) de Escola da APP, Elizabete Almeida, enfatiza que a decisão, embora não seja a ideal, é uma vitória que garante que os(as) trabalhadores(as) recebam as verbas indenizatórias.
“Em que pese não tenhamos conseguido a reintegração, já se considera uma vitória o ocorrido, uma vez que o Estado do Paraná demitiu de maneira sorrateira as empregadas CLAD, inclusive burlando a informação do tipo de demissão”, explica a secretária.
A APP avalia a possibilidade de recurso para buscar a reintegração dos(as) trabalhadores(as).
Fonte: APP-Sindicato