Decisão do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, reconhece o dever jurídico das estatais de motivação razoável, em ato formal, para a dispensa de seus empregados concursados. A decisão parece boa, mas é, na realidade, mais um revés sofrido no Supremo pelas classes trabalhadoras.
Ouça na íntegra a “Matula do Direito”, coluna assinada pelo professor Reginaldo Melhado:
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- Professor da UEL. Doutor em Direito (área de Filosofia Jurídica, Moral e Política) pela Universidade de Barcelona, com revalidação pela USP. Juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Londrina. Membro da Associação Juízes para a Democracia. Tem diversas publicações na área.
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