A Câmara Municipal de Londrina aprovou em primeiro turno, o projeto que propõe que as empresas operadoras do sistema de transporte público municipal de Londrina sejam obrigadas a indicar, em locais visíveis aos usuários, o ano de fabricação, modelo, validade e vida útil de seus veículos. Essas informações devem estar preferencialmente ao lado das portas de acesso, ao lado do cobrador e no vidro dianteiro dos veículos. As regras também se aplicam aos veículos de transporte escolar. Agora, abre-se um prazo de sete dias para a apresentação de emendas (modificações) antes da segunda votação.
Segundo a justificativa do projeto, de autoria da vereadora Mara Boca Aberta (Podemos), a divulgação dessas informações visa dar subsídio à sociedade civil para fiscalizar a atuação das empresas concessionárias e do Poder Executivo Municipal. Conforme os contratos de concessão firmados entre o Município e a Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL) e a Londrisul Transportes Coletivos, os ônibus que rodam em Londrina devem ter no máximo dez anos de fabricação. Em junho de 2022, a Comissão Especial (CE) dos Transportes Públicos da Câmara apontou, em seu relatório final, que essa obrigação contratual foi descumprida.
A idade dos veículos, de acordo com Mara, está diretamente relacionada à qualidade do serviço prestado pelas empresas. “Tivemos grandes problemas com ônibus vencidos, sem condições de serem utilizados. Houve alguns acidentes e incidentes com esses ônibus que deveriam ter sido trocados e não foram, porque a empresa alegou prejuízos com a pandemia”, afirmou Mara Boca Aberta. “É uma maneira de sermos transparentes com os usuários do transporte. E é uma ação bem simples para a empresa. Nós, vereadores, quando queremos saber alguma informação sobre a frota, temos de fazer um Pedido de Informação à Prefeitura. E a população? É sobre dar transparência aos usuários do transporte”, defendeu.
Segundo o PL 134/2022, o descumprimento da divulgação dos dados acarretará multa no valor de um salário-mínimo regional, dobrando-se o valor em caso de reincidência. Ainda segundo a proposta, a lei deve entrar em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Fonte: Tarobá News