As votações foram realizadas durante esta segunda-feira (16). Com as aprovações, abre-se prazo para emendas e os PLs serão votados em segunda discussão na sessão extraordinária desta quarta-feira (18), às 9 horas
Após mais de 14 horas de sessão extraordinária, a Câmara Municipal de Londrina (CML) aprovou em primeiro turno três projetos de lei complementares à Lei Geral do Plano Diretor: Código de Obras (PL nº 234/2023), Código de Posturas (PL nº 235/2023) e a proposta que define regras para cemitérios e crematórios (PL nº 24/2024). As votações foram realizadas durante esta segunda-feira (16). Com as aprovações, abre-se prazo para emendas e os PLs serão votados em segunda discussão na sessão extraordinária desta quarta-feira (18), às 9 horas.
Já em segundo turno foram aprovados outros três projetos de leis complementares ao Plano Diretor: Sistema Viário Básico (PL nº 63/2023), Uso e Ocupação do Solo Urbano (PL nº 143/2023) e a proposta que estabelece regras para a Área de Expansão Urbana de Desenvolvimento Sustentável (AEU-DS) (PL nº 1/2024), na região do Limoeiro. Antes de seguirem para sanção do prefeito, as matérias serão enviadas para elaboração da redação final.
Código de Posturas – Apresentado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), o Código de Posturas do Município de Londrina regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, de produção e de prestação de serviços, com a finalidade de disciplinar e manter a ordem, a higiene, a moral, o sossego e a segurança pública na cidade. “Ele estipula as regras de comportamento do cidadão, seja ele empreendedor ou grande empresário quanto ao funcionamento [de estabelecimentos], horários, enfim, ele mexe com a cidade inteira”, resumiu o vereador Eduardo Tominaga (PP), líder do Executivo na Câmara.
O projeto foi aprovado em primeiro turno com seis emendas (alterações). A emenda n° 5, da vereadora Professora Sonia Gimenez (PSB), prevê que os feirantes poderão nomear um preposto para atuar nas feiras livres, por tempo determinado e mediante justificativa. O texto original do PL previa que o feirante deveria exercer pessoalmente o seu comércio sob pena de notificação e autuação. “Essa emenda foi elaborada a pedido dos feirantes”, justificou a autora, explicando que a figura do preposto já está prevista no projeto para o ato de inscrição dos feirantes.
Já a emenda n° 6, do vereador Roberto Fú (PL), aumenta o valor da multa para os donos de terrenos com mato alto, de 3% para 10% da UFL (Unidade Fiscal de Londrina), multiplicada pela área em metros quadrados do terreno. “Em tempos de tantas doenças, principalmente da dengue que está assustando a todos, temos que agir com mais rigor para que esses proprietários cumpram com a responsabilidade de manter seus lotes limpos”, afirmou Fú. As outras emendas foram apresentadas pela Comissão de Justiça para adequar a proposta à Lei de Liberdade Econômica e pelo Executivo Municipal para adequar a redação de um artigo.
Quanto a bares, lanchonetes e restaurantes, o projeto, em seu artigo 245, admite entretenimento em estabelecimentos sem isolamento acústico, de domingo a quinta-feira, das 8 às 23 horas, e às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, das 8 h às 23h59, desde que “não exceda os níveis acima dos limites permitidos pelas normas da ABNT”. O PL também proíbe bares na rua Paranaguá. Em relação aos animais, o projeto de lei indica que o proprietário é considerado seu guardião e responsável por providenciar o enterro ou cremação em caso de morte, algo que não há na legislação vigente. A proposta também mantém a proibição existente no Código de Posturas atual da utilização, trânsito e permanência de animais de médio e grande porte, como cavalos e bois, no perímetro urbano, o que impediria o trabalho dos carroceiros, por exemplo.
Código de Obras – Também aprovado em primeira discussão, o projeto de lei de autoria do Executivo Municipal estabelece as normas para a elaboração de projetos e execução de obras e instalações em seus aspectos técnicos, estruturais e funcionais. O PL foi aprovado com duas emendas propostas pelo Executivo. Uma retira do texto a previsão de rebaixamento de guia em medida superior às previstas, nas vias onde é proibido o estacionamento de veículos. O intuito é privilegiar a segurança dos pedestres. Já a outra emenda tem cunho meramente redacional.
Uma das novidades do projeto de lei é a inclusão de regras para edificações em contêineres, como pé direito mínimo de 2,40 metros e proibição de que a estrutura tenha sido utilizada para armazenamento de produtos tóxicos. Além disso, o PL altera o padrão municipal de calçadas (passeio público), com o objetivo de atender normas federais. Assim, o piso tátil, que hoje está a 40 cm do alinhamento do muro, passará a ser centralizado. Serão mantidos os padrões atuais em áreas consolidadas, mas o modelo proposto deverá ser adotado nos novos bairros. A inadequação das calçadas é hoje o principal critério para rejeição nos procedimentos de Visto de Conclusão de Obras (Habite-se).
Outra novidade é a previsão de pisos drenantes para compor o percentual de área permeável mínima de um imóvel, com a obrigação de que os estacionamentos descobertos maiores que 50 metros quadrados sejam construídos com pisos drenantes. A intenção é permitir maior absorção da água da chuva e evitar problemas com enchentes. Uma outra inovação se refere às edificações bifamiliares, como as casas geminadas. Hoje, para se ter um Visto de Conclusão de Obra, é necessário que ambas as construções estejam concluídas e dentro das normas. O PL busca permitir a liberação do documento separadamente, por unidade.
Uso e Ocupação do Solo – O projeto da Lei de Uso e Ocupação do Solo, de autoria do Executivo Municipal e que trata do zoneamento urbano, foi aprovado em segundo turno com seis emendas (alterações) propostas por vereadores. A matéria segue para elaboração de redação final antes de seguir para sanção do prefeito. “No nosso entendimento, o projeto vem para inovar e para melhorar, dentro de uma perspectiva macro, a qualidade de vida das pessoas. Essa é a intenção dos vereadores e do Executivo. É um projeto que impacta a cidade inteira”, disse Eduardo Tominaga (PP), vereador líder do Executivo na Câmara de Londrina.
As emendas nºs 1 e 2 foram apresentadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico e Agronegócio e pela Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente. A primeira retorna o zoneamento da região da Cidade Industrial II, na zona leste de Londrina, de Zona Industrial 1 para Zona Comercial 3, assim como havia sido proposto no texto original do PL. A justificativa é que a região, nas proximidades da Universidade Tecnológica Federal (UTFPR), já adquiriu características residenciais e comerciais.
Já a emenda nº 2 retoma de Zona de Uso Misto 2 para Zona Residencial 1, assim como previsto na Lei de Zoneamento Urbano vigente, a região entre a Avenida Garibaldi Deliberador, a Avenida Waldemar Spranger, a Rua Tokuso Oshiro e a Rua Mário Diniz de Oliveira, no Jardim Alcântara, com exceção dos lotes com face para a Avenida Garibaldi Deliberador. “A emenda não está trazendo novidade, pelo contrário, está retornado ao projeto original, mantendo o zoneamento que é a vocação daquele bairro, que é o residencial”, afirmou o vereador Nantes (PL), presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Agronegócio.
A emenda nº 3, da vereadora Lu Oliveira, retorna para Zona Residencial 1 o zoneamento da região do Jardim Bela Suíça, entre a rua Adhemar Pereira de Barros e Avenida Higienópolis, impedindo a verticalização do bairro. As emenda nºs 4 e 11 foram propostas pelo vereador Jairo Tamura (União). A emenda nº 4 prevê que as edificações utilizadas pelas instituições de educação especial, enquanto mantiverem esse fim, terão mantidos os respectivos Alvarás de Licença de Localização e Funcionamento, mesmo que tenham sido construídas irregularmente antes da aprovação desta lei. Já a emenda 11 inclui os jiraus (mezaninos) e respectivas escadas de acesso, em comércios e serviços, nas áreas não computáveis, para fins de cálculo do coeficiente de aproveitamento.
Por fim, a vereadora Lenir de Assis (PT) protocolou a emendas nº 8, que retorna o zoneamento de cinco lotes localizados na Rua Villa-Lobos, no Residencial Vale dos Tucanos, para Zona Residencial 1, de forma a permanecer como é atualmente. Com informações da Câmara Municipal de Londrina.
Fonte: Paiquerê