O programa “Parceiros da Escola” ganhou mais um capítulo, agora no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Nunes Marques incluiu nos autos a análise do decreto do governo do Paraná que definiu o processo de votação sobre a adesão das escolas ao programa. O caso foi alvo de uma disputa judicial, com guerra de liminares movida por estudantes e pela APP-Sindicato contra a Secretaria Estadual de Educação (Seed). Agora, o documento foi anexado a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
O decreto anexado é o de número 7.235/2024, do Estado do Paraná. Ele estabeleceu as regras para que estudantes e a comunidade escolar participassem da votação que determinaria a adesão de colégios ao modelo de gestão compartilhada com a iniciativa privada.
Na época da publicação do decreto, a APP-Sindicato criticou a medida e afirmou que a gestão estadual estava impondo a privatização das escolas.
“O governo mostrou a sua face mais autoritária possível. Sabe aquele verniz de democracia? Ficaram até agora tentando fingir que existia, mas o decreto desvelou. Não existe nada de democrático. É autoritário sim. Governador e secretário querem sim vender as nossas escolas e para isso vale qualquer coisa”, disse Walkiria Mazeto, presidenta da APP-Sindicato, na época.
Ao pedir a inclusão do decreto nos autos, o departamento jurídico do PT alegou que os direitos democráticos dos estudantes foram violados.
“Os estudantes menores de 18 anos tiveram seu direito ao voto suprimido pelo decreto, apesar de a Constituição garantir a capacidade eleitoral ativa a partir dos 16 anos. O ato retira de uma parcela significativa da população o direito de decidir sobre o futuro de sua educação”, argumentou o PT paranaense.
O ministro Nunes Marques acolheu o pedido do partido. “Levando em conta o superveniente decreto que regulamenta as normas questionadas, defiro o aditamento à inicial, de forma a incluir, no objeto desta ação, o Decreto n. 7.235/2024 do Estado do Paraná”, escreveu o ministro na decisão.
A decisão foi comunicada ao PT, à Assembleia Legislativa e ao governo do estado. Walkiria Mazeto comemorou a decisão. “Avaliamos que esse é um passo importante, já que a lei que criou o programa foi elaborada de forma genérica, sem explicitar seu funcionamento. Incluir as normas regulamentadoras na avaliação do STF fortalece as denúncias de inconstitucionalidade”, afirmou.
O presidente estadual do PT, Arilson Chiorato, também comentou a decisão. “O STF aceitou o pedido do PT para incluir o decreto do governo Ratinho Jr., que agrava as irregularidades da lei do Parceiros da Escola. Esse é mais um avanço na ação contra a venda das escolas públicas do Paraná. Seguimos na luta para barrar esse retrocesso e em defesa da comunidade escolar”, declarou.
Guerra de liminares
Durante o processo de votação, estudantes e sindicatos obtiveram duas liminares que garantiam o direito ao voto. Na primeira decisão favorável aos estudantes, o relator deferiu o pedido “com os naturais efeitos provisórios, para autorizar que estudantes maiores de 16 anos e menores de 18, representados pela União Paranaense dos Estudantes Secundaristas (Upes), participassem da consulta pública”.
A Secretaria de Educação do Paraná, no entanto, conseguiu derrubar as liminares, impedindo que estudantes de 16 e 17 anos votassem na consulta sobre a gestão de quase 200 escolas do estado.
Na ação, o PT argumenta que a exclusão dos jovens fere direitos constitucionais. “Excluir os maiores de 16 anos da possibilidade de influenciar nas decisões da comunidade escolar sobre a educação básica do estado reforça a necessidade de declaração de inconstitucionalidade do decreto”, sustenta o partido.
Fonte: Brasil de Fato Paraná