A acessibilidade é um direito de todos e todas. Poder se deslocar pela cidade sem depender de ajuda foi uma conquista dos que, por algum motivo, tiveram privação de algumas das suas habilidades e sentidos. Uma lei federal estabeleceu normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Antes que me critiquem pelo termo “portadoras” acima, esclareço que é exatamente o que está na Lei. Atualmente se fala: pessoas com deficiência e a sigla usada é PCD. É desta forma que será referido à frente.
Muitas adequações foram feitas na cidade e nos prédios públicos e particulares visando adaptá-los às PCDs. Calçadas foram refeitas, piso táteis implantados, meios-fios foram rebaixados, apoios, guias, rampas e plataformas elevatórias foram construídas, entre várias outras intervenções visando eliminar as barreiras arquitetônicas e urbanísticas, que dificultavam a circulação dos que tinham algum tipo de deficiência.
Em princípio a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabeleceu data para iniciar as adequações, mas não impôs um prazo final. Diz o parágrafo único do artigo 23 que “a implementação das adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas referidas no caput deste artigo deverá ser iniciada a partir do primeiro ano de vigência desta Lei.” Entretanto, determinou no artigo 23 que “a Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.”
Os recursos para estas adaptações caíram drasticamente e ainda tem muito a ser feito nas cidades. Muitos lugares ainda são inacessíveis por falta de calçamento, irregularidades que dificultam muito os deslocamentos, obstáculos sem sinalização correta ou que se sobrepõem aos dispositivos, tornando-se potencial perigo ao PDC, como é o caso da foto que ilustra este opúsculo. Mesmo com o piso tátil executado corretamente e o calçamento adequado, a caçamba avança perigosamente sobre a sinalização!
Parece que o mais difícil de se realizar é a mudança de atitude das pessoas. A falta de cuidado para com os outros ainda é um obstáculo a ser vencido. É necessário fazer campanhas educativas constantes, até que esses mínimos cuidados estejam sempre no radar de todos e todas, estabelecendo de fato o direito que os PDCs conquistaram legalmente com tanta luta. Sejamos, cada um de nós, atenciosos cuidadores a proteger nossos irmãos, irmãs. Também devemos cobrar do poder público a ação necessária em relação a estes e outros casos de desrespeito, pois é sua atribuição fiscalizar e fazer cumprir com o estabelecido.