Experimentos mostram que a presença das câmeras inibe crimes e torna a atuação das forças de segurança mais transparentes
Atualmente, um dos assuntos mais debatidos – não apenas no Direito, mas também no que concerne ativismos sociais – é a pauta norteando o uso de câmeras em fardas.
Evidente que o Direito caminha, ou ao menos tenta caminhar, ao lado da sociedade. Isso significa dizer que, quando há debates em evidência, como o em pauta, o Direito não pode se isentar na contribuição para um desenvolvimento no convívio social.
Em que pese as câmeras de farda não tornem possível uma transformação absoluta nas abordagens policiais, elas garantem não apenas uma maior proteção aos agentes de segurança pública, mas coíbem abordagens abusivas aos civis e garantem coleta de dados mais precisas.
A discussão acerca do dever do uso das câmeras se tornou política, quando em verdade deveria ser interpretada como uma questão de segurança pública. Existem diversos estudos que contrapõe abordagens policiais com o aparato e sem a sua utilização.
Em 2022, a plataforma de notícias UOL divulgou que mortes cometidas por agentes militares caíram, significativamente, em 19 dos 131 batalhões do estado de São Paulo, um ano depois que as ocorrências começaram a ser filmadas. A pesquisa ainda deflagrou uma queda de 80% na letalidade policial nessas unidades após a implantação do programa Olho Vivo a qual prevê instalação de câmeras nos uniformes.
Os dados levantados, nas mais diversas pesquisas, são bastante uníssonos, no sentido de mostrar que a utilização das câmeras influencia, inclusive na forma que determinadas ocorrências são enquadradas quando da confecção de um boletim de ocorrência, por exemplo.
Em 2021, a BBC divulgou um estudo realizado por pesquisadores das universidades de Warwick, Queen Mary e da London School of Economics, no Reino Unido, e da PUC-Rio (Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro), no Brasil, com base em um experimento realizado junto à Polícia Militar de Santa Catarina, cujo um dos resultados apontou que, em casos de violência doméstica, a frequência de registro aumentou 67,5% durante o experimento, o que sugere que, sem as câmeras, esse tipo de ocorrência muitas vezes deixava de ser reportado ou era registrado sob outro enquadramento jurídico.
A repercussão do uso de câmeras de fardas vai muito além do momento da abordagem policial, sua utilização pode contribuir inclusive para pesquisa de dados e atualizações acadêmicas que poderão oportunizar mudanças verdadeiramente significativas no universo jurídico social.
Os dados levantados, por meio da utilização das câmeras, poderão eventualmente, proporcionar uma propositura mais adequada de políticas públicas, tendo como exemplo toda a problemática envolvendo violência doméstica.
Uma parcela dos agentes de segurança pública ou cidadãos é contra o uso dessas câmeras, acreditando que seu uso poderá limitar a atuação nas abordagens. No entanto, é crucial salientar que, a câmera poderá garantir uma adequada defesa para o agente em eventual processo disciplinar ou, em casos que tenha sido necessário utilizar armas letais durante uma operação.
Como já dito, não se trata de uma mudança absoluta, mas sim de trabalhar com as ferramentas que possuímos dentro da realidade que vivemos. Invisibilizar as problemáticas presentes na nossa sociedade é garantir um retrocesso.
Fonte: Jornal Plural