Nos últimos dez anos, o aumento no registro de trabalhadores afastados de suas funções por conta da Síndrome do Esgotamento Profissional, o burnout, aumentou quase 1000%. Os números alarmantes divulgados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Ministério da Previdência Social, trazem à pauta a necessidade da discussão sobre medidas de proteção da saúde mental nos ambientes laborais.
Entre os fatores que elevam essas taxas estão o aumento de demandas, jornadas muito longas e ambientes insalubres nos locais de trabalho. Somadas a isso, a precarização e a informalidade figuram entre os pontos de alerta, uma vez que trazem insegurança social e financeira aos trabalhadores.
Mesmo a possibilidade de flexibilização no local do trabalho, com o crescimento do trabalho remoto, traz consigo novos desafios. De acordo com
Thomaz Bergman, advogado no escritório AVM Advogados e integrante da Rede Lado, a utilização de softwares como o BossWare – dispositivo para computadores que verifica todas as atividades realizadas, inclusive o que é acessado remotamente pelo empregado – criam uma sensação de cobrança e pressão constante nos trabalhadores. “Aquela ideia de que o trabalho em casa traz mais flexibilidade, ela é confrontada com esse excesso de controle que o empregador pode efetuar”, afirma.
E ainda que haja dispositivos legais que visem à proteção da saúde mental dos trabalhadores – como a inclusão do burnout na lista de doenças relacionadas ao trabalho pelo Ministério da Saúde, o reconhecimento da OMS dessa síndrome ocupacional crônica, e a determinação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) de obrigar as empresas a promoverem ambientes livres de violações contras os trabalhadores – a fiscalização ainda não é efetiva para coibir os abusos que levam ao adoecimento. “Os instrumentos já existem, se eles fossem minimamente fiscalizados e cumpridos, nós já teríamos uma melhora”, afirma Bergman. “A necessidade é justamente de intensificar os meios de cobrança e de implementação das normas já existentes na legislação”, defende.