Veja quem é obrigado a votar, quais os documentos necessários e como consultar local de votação
Começou às 8h deste domingo (30), pelo horário de Brasília, o segundo turno das eleições gerais de 2022. Assim como no primeiro turno, ocorrido em 2 de outubro, a votação é simultânea em todos os estados, com término previsto para as 17h, também pelo horário de Brasília. Mais de 156 milhões de eleitores estão habilitados para ir às urnas.
A Presidência da República e os governos de 12 estados estão em disputa. Os mandatos duram quatro anos.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) concorrem à Presidência.
Os 12 estados com segundo turno para governador são Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.
Veja abaixo como fica a votação nas cidades com fusos horários diferentes do de Brasília, quem precisa votar, quais documentos são necessários e como encontrar seu local de votação, entre outros detalhes.
Horário de votação
As urnas brasileiras vão abrir e fechar concomitantemente em todo o país. A regra estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uniformiza a votação pelo horário de Brasília, das 8h às 17h.
Como o Brasil possui dimensões continentais e abrange quatro fusos horários, veja abaixo como ficam as exceções, com base nos horários locais:
Votação das 6h às 15h: todo o estado do Acre; cidades amazonenses de Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Amarurá, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Tabatinga, Guajará, São Paulo de Olivença, Jutaí, Itamarati, Pauini e Lábrea.
Votação das 7h às 16h: demais municípios do Amazonas; estados de Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima e Mato Grosso.
Votação das 9h às 18h: Fernando de Noronha.
Quem deve votar
No Brasil, a participação nas eleições é obrigatória para aqueles que são maiores de 18 anos e menores de 70.
A participação de jovens com 16 e 17 anos e de maiores de 70 anos também é permitida, porém não é obrigatória.
Local de votação
A consulta ao local de votação pode ser feita no portal do TSE, disponível neste link. Basta preencher nome completo, data de nascimento e nome da mãe.
Título de eleitor é obrigatório para votar? E biometria?
Os eleitores não precisam apresentar o título de eleitor ao chegar em sua seção eleitoral. No entanto, deverão apresentar obrigatoriamente um documento oficial com foto que comprove sua identidade ou o e-Título (apenas para quem cadastrou a biometria).
Aqueles que não tiraram o título de eleitor ou não regularizaram a situação eleitoral até 4 de maio não poderão participar das eleições.
De acordo com o TSE, quem já teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral poderá usar as digitais como forma de identificação.
Quais documentos são aceitos no local da votação?
e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
Carteira de identidade;
Carteira de trabalho;
Carteira nacional de habilitação;
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
Certificado de reservista;
Identidade social;
Passaporte.
Como votar
Nos 12 estados com disputa para governador, o primeiro voto a ser dado nas urnas é para este cargo ― na sequência, o eleitor vota para presidente. Nas outras 15 unidades da federação, só haverá votação para presidente.
A recomendação do TSE é que o nome e a fotografia do candidato ou candidata sejam conferidos antes da confirmação do voto.
“Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelho celular, fotográfico, de filmagem ou de qualquer outro tipo que viole o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar”, informa o TSE.
Votos em branco ou nulos
De acordo com o Glossário Eleitoral do TSE, o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.
O voto é considerado nulo quando o eleitor manifesta a vontade de anular digitando na urna um número que não seja correspondente a nenhum candidato.
Os votos em branco e nulos são registrados para fins de estatísticas, mas não são computados como votos válidos.
Vigora no Brasil o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são aqueles dados aos candidatos que participam da disputa. Ganha a eleição o candidato que tiver mais votos entre os válidos.
Posso fazer propaganda do meu candidato no dia?
A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor (com bandeira, broche ou adesivo) é permitida.
No entanto, eleitores, assim como candidatos, partidos e cabos eleitorais, ficam proibidos de fazer campanha política. Alto-falantes e amplificadores de som, comício e carreata, além da publicação e impulsionamento de conteúdos na internet, estão barrados.
A distribuição de “santinhos”, cartões e panfletos de campanha que os eleitores encontram ao redor das zonas eleitorais é proibida no dia da votação.
Fonte: CNN Brasil