Desembargador Fernando Prazeres ressaltou que o trabalho tem como objetivo evitar a força pública nas desocupações
Desde 2019, houve a criação da Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
A Comissão, que é um exemplo para outros Tribunais de Justiça do Brasil, é presidida pelo 2° vice-presidente, o desembargador Fernando Antônio Prazeres. O desembargador vai pessoalmente aos locais de ocupação para realizar uma inspeção técnica, com vistas a embasar uma mediação e conciliação entre as partes envolvidas nos pedidos de reintegração de posse. Essa ação permite que muitos casos sejam resolvidos sem a imposição de uma decisão judicial.
Para entidades sociais como o Sindijus-PR, o papel da Comissão de Mediação e Conflitos é fundamental para a defesa dos cidadãos em situação de vulnerabilidade em áreas de acampamentos e assentamentos. As visitas são igualmente importantes para que se conheça a realidade das pessoas que habitam nessas áreas.
“É fundamental a realização dessas inspeções judiciais aliadas às sessões de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, despejos, pois, em muitos locais, são encontradas famílias com vulnerabilidade social reconhecida e, ainda, muitas sofrem por desemprego”, destaca a coordenadora-geral Andréa Ferreira.
A Comissão de Mediação e Conflitos Fundiários do TJPR foi reconhecida como modelo de trabalho pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, na qual o ministro Luís Roberto Barroso, no final de 2022, determinou que fosse adotada uma comissão de mediação em todos os tribunais do país.
Vale destacar, que a comissão foi também reconhecida pelo prêmio “Conciliar é Legal” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A escolha da Comissão de Mediação de Conflitos Fundiários é um reconhecimento ao projeto que tem contribuído expressivamente com a resolução adequada dos conflitos e com a pacificação social”, apontou o Conselho.
O presidente da Comissão, 2° vice-presidente, Fernando Antônio Prazeres ressaltou que o trabalho tem como objetivo evitar a força pública nas desocupações. Preocupado com as consequências disso, começou a mediar nos mandados de desocupação para evitar a força pública, com vistas para que a desocupação acontecesse de forma planejada e programada com as famílias que residiam nas referidas áreas.
“Estamos, hoje, atuando em qualquer fase do processo, na busca consensual. São fundamentais as visitas técnicas que realizamos nos locais do conflito, pois, assim, conhecemos a comunidade e as pessoas, as características e porque elas se submetem a morar nessa situação precária e a viver com a ameaça de despejo a qualquer momento”, explica o desembargador Fernando Antônio Prazeres.
Fonte: Brasil de Fato