Data comemorativa foi instituída no Paraná em 2010, por meio da Lei 16.423, de autoria do deputado estadual Professor Lemos (PT)
O Dia Estadual do(a) Funcionário(a) de Escola é comemorado nesta quarta-feira (7). A data comemorativa foi instituída no Paraná em 2010, por meio da Lei 16.423, de autoria do deputado estadual Professor Lemos (PT).
Os(as) funcionários(as) de escola são os(as) responsáveis pelo bom funcionamento dos colégios, mas são poucas as ações para valorizá-los(as). Uma das pautas desses(as) trabalhadores(as) é a criação de um piso salarial nacional que assegure salário digno a eles(as).
Outra luta da categoria é por formação profissional, negada pela maioria dos(as) governantes. A Lei 12.014, de 2009, conferiu aos (às) funcionários(as) de escola o título de profissionais da educação, desde que tenham formação específica. Sem a oportunidade de se qualificar, acabam sem condições de evoluir nas carreiras.
Esses(as) trabalhadores(as) reivindicam que o ingresso na profissão ocorra apenas por concurso público, acabando com os ataques aos direitos trabalhistas e com a terceirização de suas funções.
Os(as) funcionários(as) de escola recebem os piores salários do funcionalismo no Paraná, sendo um dos mais atingidos pelas violências do governo Ratinho Jr, aponta a secretária de Funcionários(as) da APP, Elizabete Eva Almeida Dantas.
Elizabete lembra que a revisão da tabela do Quadro dos Funcionários da Educação Básica (QFEB) é uma das pautas de reivindicação da campanha salarial aprovada pela categoria.
A gestão empresarial implantada na Secretaria de Educação transformou as escolas numa mina de dinheiro para empresários(as) e de precarização para os(as) educadores(as). Os cargos de funcionários(as) de escola foram extintos pelo governo Ratinho Jr. em abril de 2020, iniciando a terceirização em plena pandemia de Covid-19.
Essa terceirização custou mais aos cofres públicos e reduziu o número de trabalhadores(as) nas escolas. O Sindicato ingressou na Justiça contra os artigos 12 e 13 da Lei Ordinária 20.199/2020, que extinguiu e autorizou a terceirização dos cargos Agente Educacional I e Agente Educacional II. A APP defende a volta dos cargos e a realização imediata de concurso público.
Fonte: APP Sindicato