Exigência de curso ofertado pela Seed fere isonomia da distribuição e prejudica educadores(as)
Ainda não está no Diário Oficial, mas a Seed já editou a resolução que regulamenta a distribuição de aulas para o próximo ano letivo. Trata-se da Resolução nº 7.976/2022, disponível aqui.
A APP realizou um estudo pedagógico e jurídico do documento, identificando uma série de artigos que serão questionados administrativamente. Ainda nesta semana, o Sindicato deve protocolar recurso cobrando respeito à hora-atividade de ⅓, isonomia no cômputo da hora-aula de professores(as), pedagogos(as) e readapatados(as), bem como outros temas.
Mas o ponto crítico da resolução deste ano reside no Artigo 19, que privilegia, na classificação dos(as) QPMs, educadores(as) que cumpriram maior carga horária no Grupo de Estudo Formadores em Ação, programa elaborado e certificado pela própria Seed.
Para a APP, o critério viola a isonomia da distribuição e reitera as políticas meritocráticas e punitivas da Secretaria.
“Não há universalidade nesta exigência. A maior parte da categoria não fez o curso, seja por falta de vagas, seja porque a Seed nunca explicitou que a formação seria um critério para a classificação”, argumenta Marlei Fernandes, secretária de Assuntos Jurídicos da APP.
Passado o prazo do recurso administrativo, o Sindicato tomará as medidas judiciais cabíveis para pleitear as alterações no edital. A distribuição deve ocorrer no final de janeiro, durante o recesso da categoria.
Segundo a resolução, “a distribuição de aulas (…) poderá ser realizada de forma presencial, por videochamada e/ou complementarmente com a utilização de formulários eletrônicos, a ser definida pelo Núcleo Regional de Educação – NRE, por meio de Edital de Convocação
disponibilizado no site do NRE.”
Fonte: Redação App Sindicato