Já em ação do Sintec, magistrado recusou pedido da empresa de “produção de prova testemunhal”
Duas movimentações jurídicas envolvem o Caso PDV da Copel. Em uma decisão em ação movida pelo Senge-PR, o Juiz do Trabalho, José Wally Gonzaga Neto marcou audiência de instrução para o próximo dia 17 de maio. Nesta ação, o Senge-PR pede a interrupção do processo de desligamento enquanto não forem incluídos todos os copelianos que solicitaram adesão ao programa. Já em audiência entre empresa e Sintec, em outro processo, a magistrada Mila Malucelli Araujo descartou pedido da companhia de juntada de provas, expediente jurídico que pode atrasar o trâmite da ação.
Na ação coletiva movida pelo Senge-PR e que corre no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o juiz negou a suspensão do processo de desligamentos. Aprovado em agosto de 2023, a previsão é que as demissões ocorram até agosto de 2024. A Copel já está homologando alguns desligamentos.
Por outro lado, o juiz enxergou a necessidade de agilizar a avaliação do caso, marcando audiência para daqui um mês, em 17 de maio. “Diante da urgência do caso, o trâmite será célere rumo ao julgamento definitivo, com inclusão dos autos em pauta extraordinária de instrução. Intime-se a COPEL para que aponte especificamente os IDs dos documentos cujo sigilo se requer”, diz o magistrado.
Com relação a ação movida pelo Sintec, a Copel queria que fossem produzidas provas para que a justiça pudesse avaliar o caso. Hipótese protelatória descartada pela magistrada.
“A reclamada requer a produção de prova testemunhal a fim de provar como se desenrolou o processo de negociação do PDV, o contexto em que o PDV foi firmado e em relação aos critérios adotados para o aumento do limite financeiro do PDV e a juntada do vídeo das assembleias realizadas pelo sindicato contendo as deliberações da diretoria e dos trabalhadores à época da negociação do acordo coletivo que estabeleceu o PDV. O Juízo entende desnecessárias tais provas, diante dos elementos já existentes nos autos, razão pela qual indefere o pedido”, definiu a juíza Mila Malucelli Araujo.
RELEMBRE: pedido de suspensão do processo
O Senge-PR entrou com pedido de suspensão preventiva do PDV, tendo em vista a “notícia de furos” no ranqueamento (ausência de transparência sobre a lista, informação de que os critérios não foram observados, inclusão de pessoas após o fechamento do prazo), até que se julgue o mérito da ação. Ou então, até que se apresente o ranqueamento e se possa avaliar se houve alguma inconsistência.
“O Sindicato obreiro, a partir das teses expostas e da causa de pedir apresentada, sustenta a existência de grave irregularidade no processo do PDV aberto. A postura da Copel em não querer sequer discutir a situação como forma de tentar solucionar o impasse pode acabar gerando mais prejuízos, especialmente se o PDV seguir adiante sem que sejam demonstrados os parâmetros de ranqueamento utilizados pelas Reclamadas”, defende o escritório Trindade & Arzeno, que patrocina a causa.
Os sindicatos também questionam falas dos diretores e gestores da Copel incentivando os funcionários a aderirem ao PDV dizendo que todos seriam incluídos. Ao longo do processo tanto de privatização quanto de adesão iniciado em 28 de agosto de 2023, o discurso é de que todos seriam contemplados, como disse Ana Letícia Feller, Diretora de Gestão Empresarial, ao propagandear os benefícios do PDV.
“Qualquer empregado pode aderir. Nós teremos apenas um ranking para definir a data de priorização de desligamento. O somatório do tempo de casa e idade vão definir esse ranking. Nós temos um limite de R$ 300 milhões, mas se tiver adesões acima deste valor, a Copel irá confirmar essas adesões, se reservando estabelecer um cronograma para se preparar para os desligamentos”, prometeu Feller.
Fonte: Senge-PR