TJ-PR julgará, no dia 27 de setembro, a constitucionalidade do decreto de recadastramento, de autoria do governador Ratinho Junior
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) ira analisar, no próximo dia 27, o Agravo de Instrumento do Estado sobre a liminar concedida pela Justiça aos sindicatos que compõem o Fórum das Entidades Sindicais (FES), do qual a APP-Sindicato faz parte. No processo, a Justiça irá julgar a constitucionalidade do decreto 3808/2020 (reedidato no ano seguinte com a numeração 9220/2021) do governador Ratinho Junior.
O decreto impunha o recadastramento de servidoras(es) para que o desconto em folha de pagamento continuasse a ser efetuado. O desconto da mensalidade sindical, que hoje é voluntário seria cancelado caso o(a) servidor(a) não se recadastrasse – e uma das etapas era presencial.
Os sindicatos consideram o decreto uma prática antissindical, com único objetivo de retirar a principal fonte de financiamento das entidades sindicais, e, por isso, entraram na Justiça contra o decreto, obtendo liminar que determina que o Estado se abstenha de cancelar automaticamente o desconto em folha destinado aos sindicatos de servidores filiados até que o mérito da ação seja julgado.
Com a liminar, que está em vigor, a Justiça suspendeu os efeitos do decreto.
Servidoras(es) que desejarem podem acompanhar a sessão do julgamento do Agravo de Instrumento pelo site do TJ, neste link , no dia 27 de setembro a partir das 13h30.
Fonte: Redação App Sindicato