Mecanismo criado pelo Banco Central agiliza pedidos de devolução de valores transferidos por PIX mediante fraude
Você enviou um pagamento por Pix e depois descobriu que era um golpe? Pois é possível recuperar os valores utilizando um Mecanismo Especial de Devolução (MED), um recurso criado pelo Banco Central para viabilizar a devolução de valores. Ele pode ser usado sempre que houver uma suspeita baseada em fatos da prática de fraude ou uma “falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação”.
Para reaver o dinheiro, o consumidor deve fazer uma Boletim de Ocorrência do golpe. No Paraná, é possível realizar o registro online, pelo site da Delegacia Eletrônica. O registro pode ser de furto (quando o valor é roubado sem uso de violência) ou estelionato (quando a vítima foi enganada ou houve uso de fraude para obter o dinheiro). Esse registro pode ser feito inclusive no caso de furto de aparelho celular quando o autor do crime utiliza o aparelho para efetuar transferências por PIX.
O registro do Boletim irá exigir as informações do denunciante, do autor do crime, a descrição do que foi roubado e a descrição da ocorrência. É importante destacar que a denúncia falsa de crime é crime de denunciação caluniosa, previsto no Código Penal. Ou seja, se você tiver uma divergência com um vendedor e registrar como crime de furto ou estelionato, pode ser responsabilizado por denunciação caluniosa.
De posse do Boletim de Ocorrência (BO), entre em contato com o suporte do seu banco e diga que quer realizar um MED. O banco irá solicitar o envio do BO. Uma vez notificado o titular da conta para a qual o PIX foi enviado terá sete dias para se defender ou devolver o dinheiro. É possível abrir um MED até 80 dias da data da realização da operação.
A partir do pedido de MED, o valor da transação é imediatamente bloqueado na conta recebedora. Esse bloqueio pode ser total ou parcial do valor, dependendo do saldo da conta. Se o titular da conta denunciada aceitar a denúncia sem contestar, o denunciante tem até 72 horas para pedir a devolução dos valores. E o denunciado terá 24 horas para efetuar a devolução.
A ausência de ação do denunciado no prazo de sete dias do registro fará com que a conta seja bloqueada pela instituição financeira.
Fonte: Jornal Plural