Atualmente, professores(as) da rede pública estadual que já concluíram essa etapa em um primeiro cargo são dispensados do estágio probatório
A Assembleia Legislativa do Paraná está em tramitação com o Projeto de Lei Complementar nº 14/2024, encaminhado pelo Poder Executivo, que propõe a revogação da Lei Complementar nº 68, de 22 de junho de 1993. Essa lei, vigente há mais de três décadas, dispensa do estágio probatório os(as) professores(as) da rede pública estadual que já concluíram essa etapa em um primeiro cargo de professor. A APP-Sindicato vem a público esclarecer os efeitos dessa proposta e reafirmar a defesa dos direitos dos trabalhadores da educação.
Proteção aos direitos adquiridos
A APP-Sindicato alerta que, conforme os princípios do direito administrativo e a Constituição Federal, todos(as) os(as) professores(as) que ingressarem no serviço público até a data de aprovação e eficácia da nova lei continuarão protegidos(as) pelas normas da Lei Complementar nº 68/1993. Isso significa que esses(as) servidores(as) não serão impactados(as) pela mudança, mantendo o direito à dispensa do estágio probatório em casos de novos cargos na rede estadual.
“A proposta não tem efeito retroativo, e nenhum professor que já esteja no quadro ou que tenha ingressado antes da aprovação da revogação será prejudicado. A nova norma, se aprovada, valerá somente para os novos ingressos a partir de sua publicação”, ressalta a direção da APP-Sindicato.
O que muda com a revogação?
Caso aprovada, a nova legislação tornará obrigatório o cumprimento do estágio probatório para todos os(as) professores(as) que assumirem cargos na rede estadual, independentemente de já terem concluído essa etapa em cargo anterior. Segundo o governo, a justificativa para a revogação é alinhar as normas estaduais às exigências do artigo 41 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 19/1998, e reforçar o acompanhamento do desempenho dos(as) servidores(as) públicos(as).
Defesa da valorização dos professores
A APP-Sindicato questiona a necessidade da mudança e reafirma sua posição em defesa dos direitos dos(as) professores(as) e da valorização da carreira. “O estágio probatório já concluído é um processo que comprova a capacidade e competência do(a) servidor(a). Tornar essa etapa obrigatória novamente para quem já a cumpriu não só desconsidera o histórico profissional, como também impõe uma burocracia desnecessária”, destaca o sindicato.
Além disso, a APP-Sindicato seguirá acompanhando a tramitação do projeto e dialogando com parlamentares para garantir que a aprovação da nova lei respeite os direitos dos(as) professores(as) e promova uma transição justa para o regime proposto.
Para mais informações, a APP-Sindicato está à disposição de seus(as) sindicalizados(as) e continuará atualizando a categoria sobre os desdobramentos dessa pauta. Acompanhe nossas redes sociais e participe das discussões para fortalecer a luta pela valorização dos professores e pela garantia de seus direitos.
Fonte: APP Sindicato