Parlamentar responde por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Defesa nega. Julgamento será retomado nesta terça (9), às 14h, com transmissão do g1
A quarta sessão de julgamento das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) está prevista para começar às 14h desta terça-feira (9), em Curitiba, no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Até o momento, dos sete desembargadores da Corte, quatro votaram. A terceira sessão de julgamento terminou, na segunda-feira (8), com placar de três votos contra a cassação do mandato e um voto a favor.
Os três desembargadores que devem votar se comprometeram a concluir os votos ainda nesta terça.
Moro e os suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, respondem por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Desde o início do processo, Moro tem negado as acusações.
As ações contra eles têm teor similar e são julgadas em conjunto pela Corte. Qualquer que seja a decisão no tribunal paranaense, cabe recurso.
A votação
No julgamento das ações, todos os membros da Corte votam, inclusive o presidente, porque o processo envolve possível perda de mandato. Em ações sem esse tipo de especificidade, o presidente só votaria em caso de empate.
O primeiro a votar foi o relator do caso, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. Em 1º de abril, ele foi contra a cassação do mandato.
Em 3 de abril, o desembargador José Rodrigo Sade divergiu do relator e votou a favor da perda do mandato.
Nesta segunda-feira (8), a desembargadora Claudia Cristina Cristofani acompanhou o voto do relator.
Em seguida, o desembargador Julio Jacob Junior pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, e se comprometeu a apresentar o parecer nesta terça-feira (9).
O desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz, que seria o sexto a votar, pediu para adiantar o próprio voto. Ele também acompanhou o voto do relator, contra a perda do mandato.
Veja quais foram os votos até momento:
- Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza: contra a cassação
- Desembargador José Rodrigo Sade: a favor da cassação e pela inelegibilidade
- Desembargadora Claudia Cristina Cristofani: contra a cassação
- Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz: contra a cassação
Três desembargadores ainda precisam votar:
- Desembargador Julio Jacob Junior – classe de advogado efetivo
- Desembargador Anderson Ricardo Fogaça – juiz de Direito efetivo;
- Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson – presidente.
Quais as acusações contra Moro?
As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) foram protocoladas por duas frentes antagônicas na política nacional. A primeira pelo Partido Liberal (PL), de base bolsonarista, e a outra pela Federação Brasil da Esperança – FÉ BRASIL (PT/PCdoB/PV), que elegeu o governo Lula em 2022.
As ações argumentam que durante a pré-campanha para a Presidência da República Moro cometeu abuso de poder político indevido dos meios de comunicação e obteve vantagem indevida em relação aos outros candidatos que disputaram a campanha ao Senado.
Os partidos alegam que os gastos com viagens, eventos e publicidade na pré-campanha para a presidência deu a Moro uma visibilidade desproporcional, que impactou a disputa para o Senado.
A defesa do senador defende que muitos dos gastos apontados no processo não deram a ele nenhuma visibilidade.
O que dizem os envolvidos?
Ao fim do terceiro dia de julgamento, o advogado Gustavo Guedes, responsável pela defesa de Moro e dos suplentes do senador, afirmou que os votos registrados na sessão representam o objetivo da defesa.
“Demonstrar que não houve nada nas eleições, nenhuma ilegalidade, que a eleição do senador foi absolutamente rígida, o povo do Paraná assim quis elegê-lo, e se criou uma tese, ou tenta-se criar uma tese, de abuso de pré-campanha, que não encontra respaldo em nenhum outro processo e tampouco na legislação”, afirmou.
O advogado que representa o PL, Bruno Cristaldi, afirmou que as ações exigirão que a sociedade e o Legislativo discutam questões da pré-campanha que hoje não são versadas.
Luiz Eduardo Peccinin, que representa a Federação Brasil da Esperança, endossou o defendido por Cristaldi.
“Se não vier uma sinalização forte da Justiça dizendo que há sim um limite de pré-campanha, eu não vejo o porquê e o interesse dos legisladores de fazerem esse trabalho”, disse.
Fonte: G1