Decisão atende reivindicação da Assuel Sindicato
O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu a favor dos servidores técnico-administrativos da Universidade Estadual de Londrina (UEL), garantindo concessão do pagamento retroativo referente a promoções e progressões.
A conquista atende à reivindicação da Assuel (Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da UEL), que buscou judicialmente assegurar o direito dos profissionais a receberem valores pendentes, a que já tinham direito antes da mudança na legislação estadual.
As promoções e progressões na carreira pública representam um avanço funcional que se traduz em aumento salarial e reconhecimento da experiência e capacitação. Com isso, quando o agente cumpre os requisitos, ele recebe um reajuste e, se houver atraso na autenticação dessa progressão, o servidor recebe os valores retroativos, corrigidos conforme a data em que os quesitos foram cumpridos.
O problema enfrentado pelos técnico-administrativos da UEL surgiu após a publicação de dois decretos estaduais, em agosto de 2021, que alteraram como esses vencimentos eram aplicados.
O Decreto 8.573/2021, autorizava o pagamento retroativo para aqueles que haviam completado as exigências antes da nova lei. Já o Decreto 8.560/2021, restringia os efeitos financeiros apenas a partir de agosto de 2021, afetando quem alcançou os critérios depois dessa data.
A distinção causou desigualdade entre servidores em condições semelhantes, levando o Sindicato a buscar a reparação judicial.
Na atual deliberação, os servidores promovidos ou progredidos em 2021, mas sem os valores retroativos, terão direito a essa compensação. O advogado da Assuel, Vinícius Fernandes, ressalta, no entanto, que a implementação ainda depende de alguns trâmites.
“Essa decisão não tem efeito imediato. Precisamos aguardar ela transitar em julgado. Depois disso, esses servidores que não tiveram os retroativos terão o valor corrigido monetariamente, com acréscimo de juros. Bem resumida, hoje é a Selic [taxa básica de juros] que corrige essas parcelas,” afirma.
Quando a decisão for definitiva, os trabalhadores serão convocados pela Assuel para que apresentem os documentos necessários.
É importante destacar que esse benefício é específico para os servidores técnico-administrativos envolvidos no processo de 2021 e não se estende automaticamente a outras categorias ou aos docentes da UEL.
“Para as demais categorias, a orientação é buscar suas entidades representativas para considerar ações similares,” acrescenta o advogado, ressaltando que cada grupo tem suas particularidades.
A Assuel orienta que os agentes técnico-administrativos aguardem as próximas etapas do processo e reforça a importância da atuação sindical na defesa dos direitos da categoria.
“Essa decisão que foi preferida pelo Tribunal de Justiça não tem efeito vinculante para outras categorias, mas reforça a importância da defesa dos nossos representados,” conclui Fernandes.
Matéria da estagiária Joyce Keli sob supervisão.