O Ibama e a Advocacia Geral da União (AGU) emitiram um parecer que considera inconstitucionais cinco artigos da lei de licenciamentos ambientais aprovada em novembro do ano passado pela Assembleia Legislativa do Paraná. De iniciativa do governo de Ratinho Júnior (PSD), a lei estabelece inexigibilidade e dispensa de licenciamentos, dá mais poderes ao chefe do Executivo, afrouxa regulamentações federais e retira o poder deliberativo do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema).
A manifestação da AGU foi dada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo diretório nacional do PT contra a lei. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin solicitou o posicionamento do Ibama – que já havia emitido uma nota técnica contra a aprovação da lei, durante a tramitação da proposta. Enviado em regime de urgência à Assembleia, o projeto foi aprovado por 34 votos contra 6.
Inconstitucionais, segundo a AGU
Artigo 8º – Cria a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental e a Declaração de Dispensa de Licença Ambiental, concedidos de forma automática, para empreendimentos de “insignificante potencial poluidor” e “baixo potencial poluidor nível I”. A AGU destacou que os licenciamentos nesses casos devem seguir as normativas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). “Entende-se que a dispensa automática srm efetiva análise afronta a legislação nacional é inconstitucional”, diz o órgão.
Artigo 30 – Diz que o órgão licenciador poderá solicitar a análise de outros órgãos e estabelece um prazo de 30 dias. A AGU afirmou que a legislação federal permite a manifestação dos entes interessados a qualquer momento e considerou “inviável a manifestação única e conclusiva no prazo de trinta dias”.
Artigo 32 – Delega ao chefe do Poder Executivo (no caso, o próprio Ratinho Júnior) a regulamentação de prazos de validade, renovação e prorrogação dos atos referentes ao licenciamento ambiental. A AGU lembrou a existência do Sistema Nacional do Meio Ambienta (Sisnama), “de fato e de direito uma estrutura político-administrativa governamental encarregada da proteção ao meio ambiente nos níveis federais, estaduais, distrital e municipal”. A Lei 6/938/81 determina que o licenciamento ambiental só pode ser feita por órgãos que integram o Sisnama.
Artigo 42 – Faz um rol de empreendimentos ou atividades sujeitas à elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima). Ibama e AGU alegaram que o artigo fere o princípio da prevenção e que o REI/Rima é exigido para qualquer emissão de Licença Prévia.
Artigo 49 – Dá ao Poder Executivo a faculdade de realizar audiência pública para regulamentar a lei. Para Ibama e AGU, há desrespeito à transparência e à garantia de participação da coletividade noa formulação das políticas públicas.
Ao mesmo tempo em que prevê audiências públicas, a lei esvazia o poder do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema), que tem entre seus integrantes representantes da sociedade civil e de organizações não-governamentais. O Ibama reformou “a importância do caráter vinculante dos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente”.
“Conclui-se que a Lei 22.252/2024 do Estado do Paraná apresenta fragilidades que podem colocar em risco a gestão ambiental exercida no âmbito o licenciamento ambiental como um todo, bem no âmbito de processos conduzidos pelo órgão estadual de Meio Ambiente do Estado do Paraná”, conclui a procuradora federal Vanessa de Silva Almeida, da Procuradoria Federal Especializada Junto ao Ibama.
Fonte: Jornal Plural