Encerrava nesta segunda-feira o prazo estendido pelo ministro Zanin para conclusão do acordo a respeito da volta da reoneração da folha
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (16/9), com vetos o projeto de lei que mantém a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e municípios em 2024 e prevê a reoneração gradual a partir de 2025.
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da desoneração da folha na quarta-feira (11/9), último dia estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que Executivo e Legislativo entrassem em consenso a respeito do tema. A redação final, no entanto, ficou para quinta (12/9) e seguiu para sanção presidencial.
Com o fim do prazo, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu, ainda na quinta, ao ministro Cristiano Zanin, do STF, três dias úteis para sanção do projeto por Lula, que encerrava nesta segunda.
O texto prevê uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamento de setores da economia e para cobrança da alíquota total do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em municípios com até 156 mil habitantes.
Em abril, o ministro Zanin suspendeu a validade da lei que estendia até 2027 a desoneração da folha. O magistrado então abriu um novo prazo para que o Congresso Nacional e o governo entrassem em um acordo para desoneração da folha de pagamento e formas de compensação.
Reoneração gradual
A desoneração prevê que os beneficiados pagassem alíquotas de 1% a 4,5% das contribuições sociais sobre a receita bruta, em vez de 20% do INSS referente aos funcionários com carteira assinada.
Pela proposta haverá uma renovação gradual da folha a partir de 2025 para as empresas. Confira:
- Em 2025: a alíquota de 5%;
- Em 2026: a alíquota de 10%;
- Em 2027: a alíquota de 20%, fim da desoneração da folha de pagamento.
Compensação financeira
O projeto garante uma série de medidas para compensar a falta de arrecadação diante da desoneração da folha, como um “Desenrola” das agências reguladoras e atualização do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
Outra medida prevê a compensação por meio da transferência de recursos esquecidos em instituições financeiras para União. Os cidadãos terão 30 dias a partir da sanção da lei para retirar os valores. Agora, decorrido o prazo, o dinheiro poderá ser incorporado ao Tesouro Nacional, sendo considerados como receita orçamentária primária.
Fonte: Metrópoles