O MPPR (Ministério Público do Paraná) apresentou, nesta segunda-feira (24), denúncia criminal por violência obstétrica contra um médico da rede municipal de Londrina. A vítima do possível crime foi uma adolescente de 16 anos, supostamente agredida durante seu trabalho de parto, ocorrido em setembro de 2019 na Maternidade Municipal.
Na ação penal, o MPPR sustenta que, durante o parto da jovem, o servidor público fez, de forma desnecessária e sem o consentimento dela, um procedimento de episiotomia (incisão na região do períneo, feita quando há necessidade de facilitar a passagem do bebê). O acusado foi questionado quanto à necessidade da incisão por uma profissional de enfermagem, sendo também questionado e desautorizado pela adolescente.
Conforme a denúncia, pouco antes de fazer a episiotomia, o médico disse ‘quem manda aqui sou eu’, após a intervenção da enfermeira, que assistia o parto.
A Promotoria de Justiça aponta ainda que o médico não aguardou a expulsão espontânea da placenta (chamada de processo de dequitação), o que levou a diversas complicações posteriores, e que, durante todo o parto, em diversas ocasiões, ele constrangeu e humilhou a adolescente.
O Ministério Público também afirma que o acusado, “no contexto de violência obstétrica, com vontade e consciência, causou danos emocionais à vítima […], prejudicando-a e perturbando-a em seu pleno desenvolvimento […], mediante constrangimento, humilhação, manipulação, ridicularização, causando prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação, tudo prevalecendo-se da relação de poder entre médico e paciente”.
Indenização
O MPPR também acusa o profissional de saúde de falsidade ideológica, por ter inserido nos documentos relacionados ao prontuário clínico da paciente informações falsas. Ele relatou não ter feito a episiotomia. Além disso, ele disse ter aguardado a dequitação da placenta, o que, conforme apurou o Ministério Público, não ocorreu.
Além da condenação pela violência obstétrica, a Promotoria de Justiça pede que o denunciado seja condenado a indenizar a jovem em R$ 50 mil por danos morais e materiais causados durante o parto. De modo a proteger a vítima, o processo tramita sob sigilo.
Fonte: Portal Bonde