COLUNISTASGilson Bergoc

Moradia, despejo e população de rua

No artigo anterior foi chamada a atenção para a enorme fila de cadastrados que esperam pela moradia em Londrina e a projeção do tempo que levará para atender esta demanda, considerando a média de contemplados nos últimos 5 anos, que resultou no expressivo tempo de espera de 459 anos!!

A iminência de aumentar a quantidade de pessoas que necessitam de moradia está relacionada à possibilidade de muitas famílias serem despejadas ao término da validade da Lei federal nº 14.216 de outubro de 2021, que suspendeu “o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano” em 31/10/2022. Esta lei foi uma conquista da Campanha Despejo Zero.

Esta Lei suspendeu os despejos inicialmente até 31/12/2021. Foi proposta a prorrogação até 30/06/2022, por meio do Projeto de Lei (PL) n. 4.253/2021, da deputada Natália Bonavides (PT), que ainda está tramitando na Câmara, aguardando ser pautada para discussão na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. A última informação é que foi “retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator”, que é o Deputado Lucio Mosquini, do MDB de Rondônia. O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, diante do problema colocado pela Campanha Despejo Zero, prorrogou até 31/10 próximo e teve a aprovação do Plenário do Supremo. Argumentando que, entre outras coisas, esta decisão assegura o objetivo do PL, o relator do PL propõe sua rejeição.

Existem, hoje, no Brasil mais de meio milhão de ordens de despejo de famílias, que se somarão aos outros mais de 221,9 mil moradores que estavam em situação de rua na última estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA – feita em 2020[1]. Esta estimativa não capturou toda a dimensão do problema, visto que foi encerrada em março de 2020, portanto ainda no início da pandemia. Os 221,9 mil moradores em situação de rua representam 0,10% da população brasileira.

O Perfil da população em situação de rua – PSR – publicado pela Secretaria de Assistência Social de Londrina apresenta o dado de que 1.282[2] moradores responderam que moram na rua ou em “mocó” (PERFIL PSR, 2021; p. 15). Parece um número pequeno comparado ao total nacional, mas representa 0,22% da população do Município que é mais que o dobro da população em situação de rua brasileira. Isto coloca um alerta à nossa cidade: o que (não) está sendo feito para que tenhamos este recorde tão desagradável?

Falta à atual administração executar de forma mais efetiva uma política habitacional que vise atender esta demanda. Por outro lado, percebe-se claramente a necessidade de organização mais ampla dos movimentos de moradia de Londrina, para se aumentarem os recursos do orçamento municipal para a habitação de interesse social, sem o qual a solução nunca chegará a quem necessita.


[1] IPEA. Estimativa da população em situação de rua no Brasil (setembro de 2012 a março de 2020). Nota Técnica n. 73. Junho de 2020. Disponibilizado em http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/10074/1/NT_73_Disoc_Estimativa%20da%20populacao%20em%20situacao%20de%20rua%20no%20Brasil.pdf acesso em 31/07/2022.

[2] SMAS Perfil PSR final. Disponibilizada em https://portal.londrina.pr.gov.br/menu-oculto-assistencia/organograma-assistencia acesso em 02/07/2022.

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