Deputados incluíram no texto um destaque com exigência de contratação de seguro depois da obra e MP prevê ainda reformas de imóveis inutilizados. Conticom espera a criação de 2 milhões de empregos com MCMV
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7), a Medida Provisória 1162/23, que retoma o programa habitacional Minha Casa Minha Vida (MCMV). O texto foi aprovado como projeto de lei de conversão elaborado pelo relator da comissão mista que analisou a MP, deputado Marangoni (União-SP).
O deputado Marangoni fez diversas alterações na MP original, como a permissão para uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), como vias de acesso, iluminação pública, saneamento básico e drenagem de águas pluviais. A proposta vai agora ao Senado, onde precisa ser votada até a próxima quarta-feira (14), quando perde a validade.
Criado em 2009 no segundo mandato do presidente Lula, o MCMV teve seu auge em 2015 (governo Dilma Rousseff), quando o orçamento chegou a R$ 30 bilhões anuais. Nos 13 anos dos governos do PT até 2016 foram contratadas 4,2 milhões de casas e entregues 2,7 milhões, beneficiando cerca de 10 milhões de pessoas em 96% dos municípios brasileiros.
Apesar do sucesso do programa, ele foi extinto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que em seu lugar criou o “Casa Verde Amarela”, que não cumpriu a promessa de construir milhares de novas moradias. Ao contrário, teve cortes orçamentários paralisando a construção de 250 mil moradias populares e afetando também 1,5 milhão de trabalhadores e trabalhadoras da construção civil e de mobiliários, que de uma hora para a outra ficaram desempregados. Antes a construção civil respondia por 4 milhões de empregos.
Expectativa de retomada de empregos
A Medida Provisória que retoma o Minha Casa Minha Vida, publicada em 15 de fevereiro deste ano, foi comemorada pelo presidente da Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira filiados à CUT (Conticom-CUT), Cláudio da Silva Gomes, o Claudinho. Segundo ele, a construção dessas casas populares ajuda a aquecer o setor e vai gerar emprego e renda para os trabalhadores e trabalhadoras diretos e indiretos de toda a cadeia produtiva da construção civil.
“Se forem construídas as duas milhões de moradias que o governo quer, devem ser gerados, ao longo desses quatro anos, oito milhões de empregos no setor”, disse Claudinho naquela data em entrevista ao Portal CUT.
Mudanças no projeto aprovadas
Os deputados aprovaram também um destaque do líder do MDB, Isnaldo Bulhões Jr. (AL), para incluir no texto a exigência de contratação de seguro depois da obra, para cobrir eventuais danos estruturais nas unidades. A comissão mista havia retirado essa exigência.
Problemas de estrutura em obras do Minha Casa Minha Vida têm sido objeto de demandas judiciais. Em fevereiro, por exemplo, o Tribunal Regional Federal (TRF4) condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos materiais a uma moradora de um imóvel no Conjunto Habitacional Sumatra II, em Apucarana (PR). Segundo a moradora, o imóvel apresentou infiltrações logo após a compra.
O texto aprovado prevê ainda reformas de imóveis inutilizados nas grandes cidades, reajuste no valor de obras já iniciadas e incentivo à construção de unidades na região de centros urbanos. Confira as regras do Minha Casa, Minha Vida
Regras do MCMV
O programa é voltado para residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil. Esse valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.
A divisão de acordo com faixas de renda é assim:
Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 e
Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000
No caso das famílias residentes em áreas rurais:
Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680
Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800 e
Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000
Há uma lista de requisitos que direcionam aplicação dos recursos do Orçamento da União e de diversos fundos que ajudam a compor o Minha Casa, Minha Vida. Um deles é que o título das propriedades seja prioritariamente entregue a mulheres.
Fonte: Redação CUT