Prazo para fazer a mudança termina nesta quarta-feira (4/5), quando cadastro eleitoral será fechado e não poderá mais ser modificado
Eleitores têm até 4 de maio para fazerem alterações no título. Entre elas, está a mudança do domicílio eleitoral, alteração importante para quem mudou de endereço ou de cidade. O processo é simples e pode ser feito sem sair de casa, pela internet, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para solicitar a transferência, o eleitor deve residir há pelo menos três meses no novo endereço e não pode ter transferido ou tirado a primeira via do documento nos últimos 12 meses. Servidores público civil, militares e autárquicos (ou membros da família) que tenham sido transferidos ou removidos entram nas exceções a esse critério.
O primeiro passo é verificar no portal Título Net se o título está regular. Veja como regularizar o documento aqui.
Caso esteja regular, o eleitor deve acessar o item Autoatendimento do Eleitor e seguir para Atualizar endereço. Na página, dados como o número do título de eleitor, nome completo, data de nascimento e nome dos pais serão solicitados. Ao fim do cadastro, será necessário digitalizar um comprovante de residência e um documento de identificação oficial, com foto.
Na próxima tela, é preciso adicionar informações do local para onde quer transferir o título de eleitor, como CEP, Unidade Federativa, município, bairro, endereço, e tempo de habitação no domicílio eleitoral. O sistema, então, vai sugerir endereços próximos e o eleitor poderá escolher onde prefere votar.
Por fim, o eleitor verá o número do protocolo para conferir o resultado do pedido de transferência de título eleitoral junto ao TSE. A partir dessa identificação, ele pode acompanhar o requerimento no site do órgão, e, quando o processo for encerrado, verá a atualização em seu cadastro digital.
Transferência para outro país
Eleitores que se mudaram para o exterior devem fazer o pedido de transferência de domicílio eleitoral à embaixada ou à repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço.
O exame da solicitação será encaminhada, então, ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), em Brasília (DF). Caso seja aceita, o título será remetido ao posto consular em que foi requerido e, a partir daí, o eleitor poderá votar, mas somente para o cargo de presidente da República.
Fonte: Metrópoles