A Resolução nº 1570 da Secretaria da Fazenda do Paraná (SEFA), publicada em dezembro de 2024, tem prejudicado entidades sem fins lucrativos que participam do Programa Nota Paraná, criado para estimular a emissão da nota fiscal e incentivar que transações comerciais legais sejam realizadas. É o que dizem as entidades do setor, que tentam negociar mudanças no programa.
O programa inclui cidadãos que estejam inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e organizações sem fins lucrativos que atuem nas áreas de assistência social, cultura, defesa e proteção animal, promoção de esportes e de saúde. Por meio de uma nota, as entidades expuseram as novas condições previstas pela resolução, que começaram a ser válidas a partir de janeiro deste ano.
Como funciona o Programa Nota Paraná?
Os participantes que estiverem de acordo com as regras do programa e exigirem o CPF no documento fiscal podem concorrer a premiações e sorteios em dinheiro realizados pelo Governo Estadual do Paraná, além de acumular parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do comércio em que consumiu, permitindo a retirada do dinheiro ao atingir a meta mínima estabelecida no site.
Outros benefícios são a possibilidade de utilizar o valor em acúmulo para o abatimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a consulta da movimentação de compras no CPF do participante.
O que a Resolução SEFA nº 1570/2024 prevê?
Com o intuito de alterar e instituir novas normas à Resolução SEFA nº 627/2015, que regulamenta o cálculo do crédito a ser compartilhado aos participantes do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, a Resolução SEFA nº 1570/2024 estabelece que:
- O valor do crédito será reduzido de 10% para 7,5% do valor da aquisição da mercadoria ou bem;
- O valor para distribuição de créditos rateados para os postos de combustíveis foi alterado de 10 milhões de reais para 100 mil reais;
- O valor de devolução do ICMS do Regime Normal será reduzido de 30% para 2,5%;
O que dizem as organizações do Terceiro Setor?
O número total de organizações que estão habilitadas a participarem do programa é de 1.824 entidades, das quais utilizam o recurso obtido através do Nota Paraná para custear infraestrutura, aluguel, manutenção do local, alimentação de crianças, jovens e adultos, atendimento a idosos e alimentação e assistência para animais.
De acordo com a nota da assessoria, as principais entidades a serem afetadas com a redução dos recursos do programa são as Organizações Não-Governamentais (ONGs) de pequeno e médio porte que estão localizadas, principalmente, em cidades pequenas e médias.
“As organizações são de fundamental importância para a sociedade, pois elas atuam para suprir as ausências do poder público em várias áreas e setores. É um trabalho que ajuda diretamente na qualidade de vida das pessoas, dos animais e do meio ambiente. Com essas mudanças, milhares de crianças, jovens e idosos deixarão de ter atendimento e as ONGs de Proteção Animal deixarão de recolher e atender animais em situação de rua ou maus tratos”, diz parte da nota.
A nova resolução da SEFA entrou em vigor a partir de janeiro deste ano e, desde então, as instituições afetadas estão buscando pelo auxílio das entidades políticas, a fim de solicitarem a revogação da decisão ou de encontrarem uma alternativa que atenda as necessidades de ambas as partes.
Fonte: Jornal Plural