A proposta altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010) para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas a cor e raça no mercado de trabalho
O Plenário do Senado aprovou nessa terça-feira (21) a inclusão de informações sobre pertencimento a segmento étnico-racial em registros administrativos direcionados a empregadores e a trabalhadores do setor privado e do setor público. O objetivo da proposta é subsidiar políticas públicas.
O texto do Projeto de Lei (PL) nº 6.557/2019, de autoria do ex-deputado federal Vicentinho, que segue para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010) para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas a cor e raça no mercado de trabalho.
O texto também determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faça um censo, a cada cinco anos, para identificar a participação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público.
As informações devem ser utilizadas na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, instituída pelo Estatuto da Igualdade Racial com o objetivo de reduzir as desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra.
Apreciado em regime de urgência a pedido das lideranças partidárias, a proposta foi relatada em Plenário pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Ele destacou que o texto foi aprovado pelo Senado justamente na data em que se comemora o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial.
Paim acatou emenda de redação, apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), que substitui o termo “formulários”, presente no texto, por “questionários”, já consagrado na aplicação de pesquisas demográficas.
O que prevê o projeto
De acordo com o texto, os empregadores do setor público e privado deverão incluir, nos registros administrativos assinados pelos seus empregados, um campo para que eles possam se classificar segundo o segmento étnico e racial a que pertencem, com utilização do critério da autoclassificação e em grupos previamente delimitados.
O trabalhador definirá a sua raça nos seguintes formulários: admissão e demissão no emprego; acidente de trabalho; inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); registro feito no Sistema Nacional de Emprego (Sine); e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O projeto estabelece ainda que o IBGE fará, a cada cinco anos, uma pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, a fim de obter subsídios direcionados à implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Políticas públicas
Paulo Paim considera que há necessidade de se mapear a situação do trabalhador negro no mercado de trabalho brasileiro, para que, com as informações coletadas, “possam ser elaboradas políticas públicas adequadas para tornar efetiva a democracia racial”.
Em sua avaliação, os dados a serem exigidos permitem que o poder público mapeie a situação do trabalhador, para que possa implementar, “de forma cirúrgica” políticas destinadas a tornar realidade a meta de promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas.
O Ministério Público do Trabalho, por meio de sua Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), já havia se manifestado a favor do projeto. Na manifestação, pontuou-se que o levantamento dos dados de recorte étnico-racial permitirá o combate à discriminação indireta contra a população negra. A discriminação indireta é aquela que decorre da aparente adoção de parâmetros neutros, que, na verdade, prejudicam a igualdade de oportunidades de determinado grupo.
Fonte: Redação CUT