De autoria da deputada Maria do Rosário (PT), projeto prevê pagamento de um salário mínimo para dependentes de vítima
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei 976/22, que cria um benefício especial destinado à crianças e adolescentes filhos de vítimas de feminicídio. De autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), o projeto já foi aprovado na Câmara e agora segue para a sanção do presidente da República.
No Brasil, a cada seis horas um feminicídio é registrado. Em 2022, 1,4 mil mulheres perderam suas vidas, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Sem estatística oficial de órfãos desses crimes, a estimativa é que, pelo menos 2.529 crianças e adolescentes perderam suas mães, levando em conta a taxa brasileira de fecundidade estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“O projeto vai garantir apoio e amparo às crianças e adolescentes que enfrentam a triste realidade do feminicídio, ainda que não se possa apagar a tragédia”, afirma Rosário.
O benefício será de um salário mínimo, destinado aos filhos biológicos ou adotivos e dependentes das vítimas, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Este valor deverá ser pago até que os beneficiários completem os 18 anos de idade.
Ainda de acordo com o PL, o requerimento da pensão especial de que trata esta Lei será realizado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As despesas decorrentes do disposto correrão à conta da programação orçamentária Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
“Tenho muita esperança de que, lançando luz sobre a dor das crianças, cesse a violência contra a mulher no Brasil. Enquanto este dia não chega, estamos assegurando um futuro melhor, com oportunidades e dignidade para aquelas que, além do luto, vivem a vulnerabilidade da pobreza”, pontua a parlamentar.
No Senado, o PL teve a relatoria das senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Assuntos Sociais, e da senadora Augusta Brito (PT-CE) na Comissão de Assuntos Econômicos. No plenário, o relator foi o senador gaúcho Paulo Paim (PT), que ressaltou o caráter humanitário da proposta.
“Trata-se de um projeto que pode trazer um mínimo de alívio para famílias destruídas por esse crime bárbaro, proporcionando um pequeno raio de esperança em meio à escuridão que o acompanha”, destaca Paim.
Auxílio para mulheres vítimas de violência
No dia 14 de setembro de 2023, o presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que garante o pagamento, por até seis meses, de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que precisam ser afastadas do lar. O texto inclui o benefício entre as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.
O pagamento do auxílio-aluguel será concedido por um juiz e financiado por estados, municípios e o Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Fundo de Assistência Social. O valor da assistência a ser concedida vai depender das condições de vulnerabilidade em que cada vítima se encontra e do município em que ela vive.
Em 2022, as agressões em contexto de violência doméstica aumentaram 2,9%, totalizando 245,7 mil casos, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Fonte: BdF Rio Grande do Sul