Projeto, que agora segue para sanção presidencial, prorroga o uso de recursos de fundos da saúde e assistência social para pagamento do piso da categoria, aprovado pelo Congresso
Foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei Complementar (PLP 44/2022) que libera estados e municípios a utilizarem até o fim de 2023 os recursos parados nos fundos regionais de saúde e assistência social para pagar o piso da enfermagem. O texto foi encaminhado para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
A lei do piso havia sido suspensa por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, que foi referendada pelo Plenário da Corte em setembro, até que houvesse definição sobre as fontes de custeio e o impacto financeiro aos governos estaduais e prefeituras.
A partir de então, o Senado começou a buscar mecanismos que garantissem a implantação. Além do PLP 44, está sob análise um outro projeto – PL 798/2021 – que trata da repatriação de recursos alocados no exterior.
O PLP 44/2022 altera a Lei Complementar 172/2020, que liberou cerca de R$ 23,8 bilhões para ações de enfrentamento à pandemia até o fim de 2021. Segundo o texto, estados, municípios e o Distrito Federal poderão executar até 31 de dezembro do ano que vem as transferências e a reprogramação dos fundos da saúde e da assistência social para o pagamento do piso da enfermagem.
De acordo com o relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), poderão ser disponibilizados até R$ 4 bilhões para os entes, no entanto, esta será apenas uma “solução temporária”. Atualmente há R$ 34 bilhões parados nesses fundos.
O PLP ainda destina até R$ 2 bilhões para entidades privadas sem fins lucrativos conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) – são os hospitais filantrópicos e Santas Casas.
Lei do Piso da Enfermagem
A lei que fixou em R$ 4.750 o valor do piso nacional de enfermeiros, de R$ 3.325 para técnicos de enfermagem, R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e para parteiras dos setores público e privado foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Palácio do Planalto.
No dia 4 de setembro, porém, na véspera dos trabalhadores receberam salários de acordo com os valores do piso, o ministro Luís Roberto Barroso Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento até que sejam analisados os impactos da lei na qualidade dos serviços de saúde e nos orçamentos estaduais e municipais. O argumento do ministro foi que a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde. A liminar foi referendada pelo plenário do STF.
Fonte: Redação CUT