SindSaúde tem informações da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que comprova não ser insubordinação recusar função
Sindicato recebeu parecer da PGE que explica os critérios para aceitar, ou não, a função de fiscal de contrato. Documento prova que a Secretária de Saúde do Paraná (SESA) não pode coagir trabalhador para desenvolver funções em que ele não se sinta apto. Por entender que o assunto não é abordado na sua total complexidade, representantes do SindSaúde vão marcar reunião com a Procuradoria.
No material que chegou ao Sindicato consta que os servidores podem se eximir de tais funções seguindo as seguintes justificativas legais: “falta de qualificação técnica (aptidão); defeito ou falta de formalidade no ato de designação; excesso de trabalho que prejudique o exercício da função de forma eficiente e existência de impedimento ou suspeição”.
Para o SindSaúde o governo do Paraná, através desse aumento de atribuições, sobrecarrega servidores e prejudica os setores de atuações onde já existem acúmulos de trabalho. A abertura de concurso público é o procedimento correto para atender demanda.
Parecer da PGE
Ano passado a Procuradoria-Geral do Estado respondeu consulta da SESA sobre o exercício da função de fiscal de contrato pelos servidores da saúde. A Secretaria queria saber se um servidor, independentemente do cargo, poderia ser obrigado a se sujeitar à ordem governamental, se precisava ter esta atividade constando no perfil profissiográfico e se a recusa poderia levar ao início de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
De acordo com a Procuradoria, “a administração pública tem o dever de designar servidores para realizar fiscalização da execução de seus contratos, que serão designados conforme as regras previstas na lei de licitações”. Porém, não há obrigatoriedade: “o servidor deve se sujeitar a tal ordem, podendo dela se eximir de forma motivada, caso comprove que não tem habilidade para exercer tal função ou que há alguma suspeição ou impedimento para tal”.
Também não há necessidade, segundo documento da Procuradoria, da “função de fiscal de contrato constar no perfil profissiográfico do servidor, pois qualquer servidor (desde que qualificação atestada; formação compatível e atribuições relacionadas ao objeto do contrato), poderá ser designado para tal função” e, por fim, o “ servidor poderá sofrer PAD por desrespeito ao dever de hierarquia, caso se recuse, de forma imotivada a exercer a função de fiscal de contrato”.
Dessa forma, o SindSaúde entende que atividades de enorme responsabilidade podem gerar erros sem má fé e consequências de responsabilização. Ser fiscal é acumular tarefas e atualmente não há, por parte da SESA, suporte institucional para o exercício destas atribuições.
Fonte: SindSaúde-PR