Na última quarta-feira (2), a diretoria do Sindiprol/Aduel se reuniu com as e os docentes com contratos temporários da UEL para uma reunião. Ela contou com representantes da diretoria do seção sindical e com 11 docentes com contrato temporário, sendo que, destes, dois compõem a atual diretoria. A pauta da reunião foram as demandas dos docentes com contratos temporários.
Confira o relato:
A reunião foi organizada a partir dos itens apontados como centrais na defesa dos direitos dos docentes com contrato temporário e da luta por isonomia entre docentes estatutários e os que estão no regime especial (Cres).
Carga horária
A diretoria apontou que, nos últimos três anos, vem realizando um trabalho político com os departamentos/chefias e com a administração para expor a situação irregular relativa à distribuição da carga horária dos docentes com contrato temporário.
Como subsídio para expor a situação de desrespeito ao que é estipulado contratualmente, a diretoria realizou uma pesquisa que envolveu 173 docentes com contrato temporário em 2023. A pesquisa apontou sobrecarga em relação à carga horária prevista no contrato de 20h, ocorrendo situações que a ou o docente ministrava aula sem considerar a carga horária para planejamento e preparação das atividades; participação em projetos sem contabilização na sua carga horária.
Apesar da intervenção sindical, que contribuiu com a correção de algumas disparidades e sobrecarga, os problemas se repetem em alguns departamentos em 2024 e 2025, com relatos de extrapolação de carga horária, de número excessivo de ementas (5, 6), com a falta de diálogo com os docentes com contrato temporário para a composição de sua carga horária, dentre outros.
Durante a reunião, apontou-se a necessidade de uma regulação institucional para direcionar a distribuição da carga horária dos docentes com contrato temporário e, assim, inibir abusos e disparidades entre os centros e departamentos, tendo como princípio orientador a busca pela isonomia entre os docentes concursados e Cres.
Outra proposta foi realizar um levantamento entre os departamentos sobre a carga horária dos docentes com contrato temporário: qual tem sido a carga horária semanal atribuída para aulas?
Férias compulsórias no recesso
Foi retomada a reunião realizada com a reitoria no dia 13/12/2024, que teve como ponto a questão das férias compulsórias para os docentes com contrato temporário. Nesta reunião, a administração se comprometeu em retomar o debate e pensar em alterações para o ano letivo de 2025, especialmente propondo a revogação da Ordem de Serviço que trata do assunto. Importante lembrar que somente na UEL há regulamentação que obrigada os docentes com contrato de trabalho a saírem em férias de 15 dias no período de recesso.
As e os docentes presentes na reunião reafirmam a importância de exigir essa mudança, tomando por princípio político a isonomia entre os docentes.
FGTS
Tomando por referência o parecer jurídico elaborado pela assessoria jurídica do Sindiprol/Aduel em 29 de janeiro de 2024, foram apresentadas as situações consideradas irregulares que possibilitariam uma ação judicial para reivindicar o direito ao FGTS. Porém, como isso ocorre apenas em situações muito específicas, foi disponibilizado o e-mail assuntosjuridicos@sindiprol.org.br para que, caso algum docente tenha interesse em judicializar, entre em contrato com os assessores jurídicos.
Progressão pela Titulação
Os docentes recuperaram a demanda que já foi apresentada à reitoria sobre o não recebimento de salário de acordo com a sua titulação. A resposta institucional se ancora no que está estipulado no contrato por tempo determinado: “A alteração na qualificação pessoal da contratada no decorrer do contrato não implicará direito de promoção ou ascensão funcional e remuneratória”. Com base em tal cláusula contratual, a UEL tem negado solicitações de docente sob vínculo de Cres que solicitam a adequação dos padrões remuneratórios à titulação superior obtida ao longo do contrato por tempo determinado.
Embora a Lei Complementar n. 108/2005 seja omissa quanto ao tema em questão, não proíbe nem assegura ao trabalhador sob vínculo de Cres o pagamento de vencimentos iguais aos servidores com iguais ou semelhantes funções. Sendo assim, a alteração da cláusula contratual, promovendo a imediata revisão do seu entendimento para promover aditivos aos contratos estabelecidos com os docentes sob Cres e realizar adequação de seus padrões remuneratórios às respectivas titulações superiores obtidas, é uma deliberação política da administração. Não há impeditivo legal.
Docentes pontuaram que, nessa revisão contratual, é fundamental que esteja presente nos editais a previsão para essa adequação em relação à progressão pela titulação.
Outras formas de abuso/assédio
Foram relatadas situações em que o abuso não se restringe à sobrecarga em relação à carga horária em sala de aula, mas que atravessa a própria condição de trabalho dos docentes com contrato temporário:
A instabilidade e falta de direitos trabalhistas que geram impactos em várias dimensões da vida social;
Docente com contrato temporário que está fazendo doutorado é chamado para dar aulas (graduação e pós-graduação) para desonerar docente concursado;
A presença da cláusula antigreve ainda presente nos contratos;
Em alguns casos, por meio de alteração da natureza da vaga, chamamento dos aprovados nos testes seletivos sem que se siga a ordem de aprovação em cada edital, exorbitando assim o poder discricionário da ou do chefe de departamento;
Exigência por parte da chefia de cumprimento do horário (fechado) da carga horária na Universidade – ou seja, obrigando a ou o docente a ficar no local de trabalho nas suas horas destinadas à preparação de aula –, em flagrante ação discriminatória em relação aos concursados, que não são obrigados ao cumprimento desse horário na universidade;
Decisão da PRORH em finalizar o contrato em 06/01 e só recontratar quando do recomeço das aulas do ano letivo, criando um vácuo contratual e salarial em prejuízo das e dos docentes;
Não liberação da ou do docente para participação em eventos caso não seja para apresentação de trabalho como primeiro autor.
Encaminhamentos
Socializar o formulário criado pela diretoria para levantar situações irregulares e de assédio no trabalho dos docentes com contrato temporário (disponível pelo link: https://forms.gle/GkDz2eYgGhuzJSEH9);
Levantar nos departamentos (quando se tem um contato mais próximo) como está a distribuição e composição da carga horária dos docentes com contrato temporário;
Solicitar uma reunião com a reitoria para cobrar o que foi encaminhado na reunião do dia 13/12/24 (mudança sobre as férias compulsórias no recesso) e pautar outras demandas e reinvindicações apontadas na reunião do dia 02/02/25;
Foram indicados quatro docentes com contrato temporário para serem representantes na reunião com a reitoria.
Fonte: Sindiprol/Aduel