Entidades planejam denunciar o programa junto ao Ministério Público do Trabalho
As recentes mudanças trazidas pela Portaria IN 24/2023, que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estão gerando forte reação entre servidores e entidades sindicais.
A medida, que entra em vigor em janeiro de 2025, é considerada tentativa de implementar uma reforma administrativa de forma infralegal, com consequências tanto para os trabalhadores quanto para a qualidade do serviço oferecido à população.
O PGD propõe substituir o controle de frequência tradicional pelo controle de entregas, com a justificativa de otimizar a gestão de recursos e aumentar a eficiência dos serviços públicos.
No entanto, o Sindicato e a Federação Nacional que representam os servidores federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (SindPrevs-PR e FENASPS) criticam a falta de diálogo na elaboração da norma, destacando que a adesão ao programa será obrigatória e condicionada à assinatura de um Termo de Ciência e Responsabilidade. Tal exigência é considerada uma violação do Regime Jurídico Único, que já regula os contratos de trabalho dos servidores.
Principais mudanças
A regulamentação limita o número de servidores aptos ao teletrabalho em 50% do total e aumenta em 30% as metas de produtividade, tanto para quem optar pelo trabalho remoto quanto para aqueles em atendimento presencial. Além disso, os trabalhadores deverão arcar com os custos operacionais, incluindo internet, energia elétrica e equipamentos de trabalho.
Os funcionários estarão sujeitos a um rígido controle de metas, com exigência de entrega total dos resultados pactuados sob pena de desligamento do programa, é o que explica o diretor da FENASPS, Moacir Lopes.
“Cria uma grande instabilidade na vida funcional dos servidores, que serão obrigados a retornar para o local de trabalho em agências sucateadas, sem mesa e computador para todos trabalharem. Além disso, a estrutura tecnológica ultrapassada, sistemas inoperantes e até a falta de água potável comprometem o desempenho. Ainda, mensalmente o servidor terá que fazer requerimento para ser “escolhido” por um processo seletivo a critério da gestão, para saber se vai continuar ou não no programa”, diz.
O programa também prevê que as metas não cumpridas em um mês deverão ser compensadas no período subsequente, o que pode levar à imposição de jornadas de trabalho excessivas e não remuneradas. O descumprimento dessas metas está associado a penalidades como descontos salariais ou abertura de Processos Administrativos Disciplinares.
Relação com a reforma administrativa
As alterações têm impacto direto nos segurados. A complexidade das normas previdenciárias, aliada à sobrecarga de trabalho, pode comprometer a qualidade dos atendimentos. Há previsões de atrasos ainda maiores na análise de benefícios, intensificando filas, tanto virtuais quanto presenciais, e prolongando o tempo de espera para acesso a direitos essenciais.
Há sinais de que o INSS pode optar por contratar “empregados públicos” sob regime CLT, utilizando brechas na legislação atual. A iniciativa é observada com cautela, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que regulamentou a possibilidade de contratação de servidores públicos via CLT.
“O risco é que essas contratações venham a substituir os servidores concursados, precarizando ainda mais as condições de trabalho e, consequentemente, comprometendo a qualidade do atendimento aos segurados. Essa situação pode agravar um cenário já crítico, onde o foco na produtividade acaba sendo priorizado em detrimento de um atendimento mais humanizado e eficiente”, denuncia Moacir.
Próximos passos
A Federação segue tentando negociar com o governo, embora sem avanços significativos.
“Desde a publicação da IN 24/2023, que estamos tentando estabelecer negociações com o MGI e INSS sobre a Instrução Normativa. Porém, não houve nenhuma abertura para discutir a IN, e para agravar a situação, a minuta de regulamentação do PGD, feita pelo INSS, aumentara os problemas para categoria desempenhar suas atribuições”, explica o diretor.
Além disso, há um esforço para judicializar a questão, baseando-se no descumprimento da legislação vigente que define as jornadas de trabalho no setor público.
“Estamos fazendo denúncia deste processo autoritário, e iremos levar a questão para Ministério Público do Trabalho e orientar a categoria a não assinar nenhum novo pacto de trabalho, denunciar os casos de assédio moral, e requerer os direitos previstos no RJU Lei 8112/90, que define em seu artigo 19 que a jornada de trabalho dos servidores é de 30 e 40 horas semanais”, finaliza a liderança.
Matéria da estagiária Joyce Keli sob supervisão.