Recém empossado, o ministro Cristiano Zanin pediu nessa terça-feira (15) “vistas” para analisar a modulação e o pedido do INSS de incluir um marco temporal para o pagamento da revisão da vida toda
O ministro Cristiano Zanin, que tomou posse no último dia 3, no Supremo Tribunal Federal (STF), fez na tarde dessa terça-feira (15), um pedido de “vistas” sobre a ação que corre na Corte em que serão definidas quem terá direito e qual o período para receber a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pedido de vistas é uma solicitação de cópia do processo, para que o julgador possa fazer um estudo mais aprofundado, antes de emitir seu parecer.
O julgamento estava previsto para terminar na próxima segunda-feira (21) , em plenário virtual, no qual os ministros depositam seus votos eletronicamente, mas com o pedido de vistas, Zanin tem até 90 dias úteis para analisar como se dará a modulação. Ou seja, as regras para quem tem direito receber. Após este período a ação volta para o relator, ministro Alexandre de Moraes, marcar uma nova data para o julgamento. Existe a possibilidade ainda de Zanin retornar o pedido de vistas antes do prazo máximo de 90 dias úteis.
O que está em julgamento
Em abril deste ano, o STF decidiu por maioria de votos, que quem se aposentou ou começou a receber benefícios antes da reforma da Previdência, sancionada em novembro de 2019, poderá pedir a revisão dos valores. O motivo é que, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após a aprovação da revisão, pediu ao Supremo que o pagamento deva ser feito apenas nos seguintes casos:
– pagamento apenas para quem tem benefício ativo. Quem teve o benefício cessado / extinto não terá direito. Este item foi atendido por Alexandre de Moraes, único ministro dos 11 que compõem a Corte, que votou até agora.
– pagamento a quem ainda não teve a ação tramitada em julgado na Justiça. Ou seja, quem perdeu a ação pedindo a revisão da vida toda antes da aprovação pelo Supremo não poderá refazer o pedido, o que também foi aceito por Moraes.
– que o pagamento dos novos valores seja feito apenas a partir de 13 de abril de 2023 (data de publicação do acórdão do julgamento de mérito desse caso). Ou seja, que não seja retroativo à data em que o segurado começou a receber a aposentadoria e outros benefícios.
Segundo análise do advogado do escritório LBS que atende a CUT Nacional, Roberto dos Reis Drawanz, o voto de Moraes não deixa claro se o pagamento será retroativo, ou a partir de abril deste ano. Segundo ele, será preciso aguardar os demais votos para se ter clareza do período que o segurado terá direito a receber.
O que está decidido até agora pelo Supremo
Quem tem direito:
– Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.
Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.
– Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
– Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.
Quem pode receber
– Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Como será feito o novo cálculo
A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
Quando é vantajoso
Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.
Fonte: Redação CUT