Ação que está no Supremo desde 2014 pode fazer com que cálculo de correção seja alterado para valores mais altos
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quinta-feira (20) uma ação que pode mudar a fórmula para cálculo da correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O julgamento, que está na “fila” do Supremo desde 2014, foi incluído na pauta.
Na prática, o que se discute é se a correção atual do Fundo de Garantia, feito pela Taxa Referencial (TR) somada de 3% ao ano, é constitucional. Como a TR geralmente fica próxima de zero, a Força Sindical acionou o STF para pedir que o cálculo de reajuste seja feito a partir de algum índice de inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Como referência, o INPC fechou 2022 em 5,93%.
Segundo cálculo feito pela Força Sindical e pelo partido Solidariedade ao ingressarem com a ação no Supremo, o prejuízo de quem teve dinheiro na conta do FGTS entre 1999 e 2013 era foi de 88,3%.
“A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS”, aponta o Solidariedade.
Milhares de pessoas já acionaram a Justiça em busca de reparação pelos valores que teriam sido perdidos devido à adoção dos critérios de correção dos valores. Em 2019, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu todos os processos em andamento, depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a TR como índice de correção.
Se o Supremo decidir acatar o pedido da Força Sindical e mudar a taxa de correção, não há clareza sobre o que vai acontecer com as pessoas que acionaram e também com aquelas que não acionaram a Justiça.
Advogados ouvidos pelo jornal Folha de S.Paulo afirmaram que todos os trabalhadores com conta no FGTS desde 1999 podem ser beneficiados – o que totalizaria cerca de 70 milhões de pessoas. Quem acionou a Justiça, receberia os valores atrasados. Quem não acionou, passaria a receber o valor corrigido a partir do momento em que a decisão do Supremo fosse publicada.
Entretanto, conforme publicou a Agência Brasil, a Defensoria Pública da União (DPU) entrou como interessada na ação por conta do grande volume de pessoas de baixa renda que procuraram atendimento em busca da revisão do FGTS. A DPU orientou todos os interessados a aguardarem análise do caso pelo Supremo antes de acionar a Justiça.
É bom lembrar que não há qualquer garantia de que haverá valores a receber, e muitas vezes será necessário pagar pelos serviços de advogados. Além disso, processos judiciais recentes podem não ser abrangidos por eventual decisão do STF que determine a mudança do cálculo. Caso o Supremo mude o entendimento, cada trabalhador terá um prazo de até cinco anos para acionar o judiciário e buscar seus direitos.
A Força Sindical estima que os valores devidos pela Caixa, que administra o fundo, ultrapassem os R$ 700 bilhões, caso o pedido seja aceito pelo Supremo. Em 2014, a Advocacia-Geral da União, que representa a Caixa na ação, estimou gastos de R$ 300 bilhões. As entidades que acionaram o STF afirmam buscar um acordo com o governo para eventual quitação desses valores.
Assunto já esteve na pauta
Não é a primeira vez que a ação entra na pauta do STF. Em outras três oportunidades, entre 2019 e 2021, o assunto voltou a figurar na lista de votações previstas, o que gerou uma série de novas ações judiciais, individuais e coletivas, em busca de reparação dos valores perdidos. Entretanto, nas três ocasiões a discussão no plenário do Supremo não avançou.
O que é o FGTS?
Criado em 1966, o FGTS é uma espécie de seguro, ou poupança, para o trabalhador com carteira assinada. A cada mês, os empregadores depositam 8% do valor do salário em uma conta específica para este fim.
O dinheiro pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa (com acréscimo de multa de 40%) ou em outras ocasiões específicas, como aposentadoria, para custeio de tratamentos de saúde e compra de imóveis. Mais informações no portal do FGTS.
Fonte: Brasil de Fato