Nesta quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento de uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que poderá determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para regulamentar a licença-paternidade no país.
A entidade argumenta que o Congresso tem sido omisso na regulamentação do benefício, que atualmente é de cinco dias consecutivos nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada. Essa licença está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a promulgação da Constituição de 1988.
No entanto, para empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença pode se estender para 20 dias, sendo cinco pela CLT e mais 15 pelo programa. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabeleceu que a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, uma votação que nunca ocorreu.
Em setembro deste ano, o STF formou uma maioria de 7 votos a 1 determinando um prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar as regras da licença-paternidade. Caso a norma seja aprovada, a licença deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias, conforme a CLT, e é paga pelo empregador.
Apesar da maioria de votos já obtida em setembro, o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, e a votação será retomada presencialmente nesta quarta.
No cenário internacional, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade está presente em 115 países, sendo remunerada em 102 deles. A duração média da licença é de 3,3 dias, e o custeio pode ser feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes.
Fonte: Agência Brasil