A rica Região Sudeste lidera casos de assédio eleitoral cometido por patrões e chefes contra empregados ou subordinados. Basicamente, a pressão é para que o trabalhador não vote em Lula. Portanto, para que dê seu voto a Bolsonaro. Também há ofertas em dinheiro. Ou seja, compra de voto.
Até a tarde de quarta (19), o Ministério Público do Trabalho registrava 706 denúncias de assédio eleitoral. Feitas as análises, caso a caso (havia algumas repetições e inconsistências), o número oficial de denúncias recebidas estava em 572.
As denúncias, por determinação de Portaria do Procurador Geral do MP, devem ter prioridade nas apurações do MPT, informa o dr. Ronaldo Lima dos Santos, da Conalis – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical, colegiado do Ministério Público do Trabalho (MPT), que zela pelo equilíbrio nas relações de trabalho.
Ao ressaltar o combate a esse tipo de assédio, o coordenador da Conalis destaca a importância da mobilização. “Movimento sindical, Tribunal Superior Eleitoral e Ministério Público somaram esforços nesse combate”, ele diz. As Centrais Sindicais criaram um site voltado para recebimento das denúncias.
O menu do assédio eleitoral é variado. Vai desde a pressão velada de chefes, abordagem descarada, mandona, típica do coronelismo rural, ou oferta de dinheiro a quem comprovar voto em Bolsonaro. “Agora, está forte no ambiente urbano”, alerta o dr. Ronaldo Lima.
Sindicato – As denúncias dos subordinados podem ser feitas também aos Sindicatos. O coordenador da Conalis explica: “A abertura de processo pode ser feita também pelo Sindicato, porque a lei dá poderes ao órgão de classe defender seus representados”. Mas, ele orienta, é importante juntar provas.
Sutiã – Na quarta, foi veiculado áudio atribuído a um empregador da Bahia no qual ele faz apelos e ameaças. Chega ao absurdo de mandar trabalhadoras a embutir o celular no sutiã para comprovar seu voto.
CANAIS – As denúncias de assédio eleitoral também podem ser feitas por outros canais como:
Site do MPT: mp.br/pgt/ouvidoria.
Aplicativo Pardal, que também se comunica com o MP Eleitoral, para IOS e Android.
No Ministério Público Federal, clique aqui.
Nas Procuradorias Regionais – veja aqui os contatos no Estado.
Centrais – assedioeleitoralecrime.com.br – ou procurar seu Sindicato.
Fonte: Redação Agência Sindical