MP divulgou informações sobre o acordo de não persecução penal assinado pelos dois deputados em caso de pagamento de propina no contrato da TV Assembleia
O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu não levar adiante um processo de lavagem de dinheiro contra o atual presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano (PSD), e contra o ex-deputado estadual Plauto Miró (DEM). O Órgão Especial do TJ teria chegado à conclusão de que não havia prova suficiente de que os dois tentaram ocultar o dinheiro recebido de propina da TV Icaraí, em 2015. Cada um recebeu R$ 100 mil, segundo os próprios deputados confessaram à Justiça.
A informação consta de uma longa nota publicada pelo Ministério Público do Paraná nesta quarta-feira (17), explicando o acordo de não persecução penal assinado pelos dois deputados – o acordo obrigou os políticos a devolver o dinheiro e a pagar uma multa pesada, mas livrou os dois de um processo que, em última instância, poderia terminar com sua prisão.
A nota do Ministério Público parece ter sido publicada num tom de desagravo, depois que a atual gestão da instituição sofreu pesadas críticas por ter preferido o acordo de não-persecução, ao invés de levar o processo contra os dois adiante. Na nota, o Ministério Público diz que preferiu o acordo por entender que havia risco de absolvição e até mesmo de prescrição, uma vez que um dos envolvidos, Traiano, passaria a partir de janeiro deste ano a contar com prazos prescricionais mais curtos ao completar 70 anos. Traiano chegou à idade limite em 3 de janeiro do ano passado.
Propina
Traiano e Plauto admitiram ter recebido propina para renovar o contrato entre a TV Icaraí e TV Assembleia. O acerto foi revelado na delação premiada de Vicente Malucelli, uma derivação do acordo de leniência do empresário Joel Malucelli. Dono da TV Icaraí, Joel foi quem aceitou pagar o dinheiro, que foi levado aos deputados por Vicente.
O Ministério Público do Paraná explica na nota que cada um dos dois acabou aceitando pagar mais de R$ 371 mil para se livrar do processo. Desse total, R$ 187.860,00 foram a título de punição, e teriam sido encaminhados para uma instituição de trabalho social. Outros R$ 147.001,94 correspondiam à devolução do dinheiro recebido ilicitamente, acrescidos de correção. E por fim havia uma multa de R$ 36.750,48, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Fonte: Jornal Plural