Um funcionário da rede de lanchonetes Burger King disse na quinta-feira (18) à tarde ter sido impedido de deixar o quiosque em que trabalha para usar o banheiro, o que teria feito com que ele fizesse xixi nas calças. Ele trabalha em uma unidade instalada em um shopping em Aracaju (Sergipe).José Vinicius Santos divulgou o ocorrido em sua conta na rede social Instagram. “Quero relatar aqui o inevitável”, disse, no vídeo. “Porque se sair daqui do quiosque, eu levo advertência. Na segunda, eu levo suspensão, e na terceira é justa causa”, afirmou.
O funcionário da rede também relatou ter recebido uma advertência no dia anterior por ter deixado o posto de trabalho ao fim do expediente. “Cheguei 8h20 e bati [o ponto] 16h40. Fui embora na minha hora e tomei uma suspensão.” “Isso aqui é uma injustiça e não pode acontecer”, afirmou Santos, no vídeo que se tornou viral algumas horas depois da publicação.
No texto que acompanhou o vídeo, ele disse que a situação “parece até piada”.
“Não posso sair do quiosque porque se não levo advertência, já recebi uma ontem porque eu não quis fazer hora extra, exatamente, levei advertência porque não fiz hora extra, isso é revoltante, totalmente inaceitável”, escreveu.
Em nota, o Burger King disse lamentar profundamente o que aconteceu e afirmou não tolerar qualquer tipo de falta de respeito.
“Informamos que as pessoas envolvidas no caso foram afastadas enquanto apuramos todas as informações. Estamos prestando todo o apoio e acompanhando o colaborador. Temos na nossa cultura a prática do respeito com as pessoas em qualquer ambiente e não deixaremos de tomar todas as medidas cabíveis.”
A advogada Gabriela Dell Agnolo de Carvalho, da área trabalhista do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados, diz que a situação vivida pelo funcionário da rede de lanchonetes é passível de danos morais em uma ação trabalhista.
A empresa não poderia ter vetado o acesso ao banheiro, prática que, nesse caso, resultou no evento extremo relatado por José Vinicius Santos no Instagram.
“Além disso, se entender que não tem mais condições psíquicas de manter-se trabalhando no mesmo local pode pleitear o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho perante a Justiça”, afirma. Na rescisão indireta, o trabalhador assegura os mesmos direitos de uma rescisão sem justa causa, como multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e acesso ao seguro-desemprego (se já tiver conquistado o direito).
“A conduta praticada contra o funcionário do Burger King é claramente característica de abuso de poder praticado pelo empregador e configura uma espécie de assédio moral. Quando levado à justiça, gera direito a indenização por dano moral, em valor a ser fixado pelo Juiz, que observará, dentre outras coisas, o dano sofrido pelo empregado e o poderio econômico da empresa. O objetivo do dano é gerar um efeito educativo/punitivo”, pontua Danilo Schettini, especialista em direito do trabalho, sócio da Advocacia Schettini.
Para o especialista, de fato, a empresa tem alguns poderes de mando e controle e pode, em certos momentos, determinar situações que os empregados devem obedecer regras no ambiente de trabalho. A desobediência pode gerar punições, como advertência, suspensão e até mesmo justa causa.
Entretanto, há limites, sobretudo quando confrontados com direitos fundamentais, garantidos na constituição federal, principalmente os direitos ligados à personalidade, previsto no artigo 5º, X da Constituição Federal e a dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º também da CF.
“Além disso, nos termos do artigo 483 da CLT, o empregado em questão poderá pedir o que chamamos de rescisão indireta, que é como se fosse uma justa causa no empregador. Neste caso, o empregado poderá se desligar da empresa e receber todos os seus direitos trabalhistas, dentre eles a multa de 40% do FGTS e o Seguro Desemprego”, afirmou Schettini.
Fonte – Bonde