A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467), conduzida pelo governo de Michel Temer (MDB), trouxe diversos retrocessos em relação aos direitos trabalhistas. Entre as mudanças aprovadas pela legislação está a criação do contrato de trabalho intermitente.
Neste modelo, o trabalhador fica à disposição para trabalhar, aguardando sem remuneração pelo chamado do empregador. A remuneração também é proporcional às horas efetivamente trabalhadas. Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), no final de 2020, existiam 200 mil contratos intermitentes ativos no país.
Em 2021, o número saltou para 244 mil vínculos, sendo que um em cada cinco contratos intermitentes firmados ao longo daquele ano não gerou nenhuma renda para o trabalhador, ou seja, 20%. O comércio varejista registrou o maior volume de contratos engavetados o ano todo: 35.239 vínculos, que representaram 48% do total de contratos intermitentes do setor. “Ao analisar os 244 mil vínculos intermitentes ativos em dezembro de 2021, nota-se que só 110 mil tiveram alguma atividade no último mês do ano”, salienta o documento.
“Através da Reforma Trabalhista foi prometido que garantias dos trabalhadores seriam retiradas a fim de reduzir o custo da contratação e, assim, gerar mais vagas. Mas isso não aconteceu, ao contrário, o que vemos é o aumento de trabalhadores sem vínculo formal de trabalho e, portanto, desprotegidos”, aponta a economista Juliana Martins.
A pesquisadora observa que revisões na legislação são necessárias, mas tais modificações devem, sobretudo, ampliar direitos dos trabalhadores. “Penso que são necessárias mudanças que universalizem benefícios como férias, descanso remunerado. Os trabalhadores por aplicativo, por exemplo, é uma categoria que precisa ser regulamentada. Não se trata de retirar ou dificultar acesso a direitos, mas garantir que eles cheguem a todos indistintamente”, avalia.
Tempo de trabalho e remuneração
Ainda, segundo a pesquisa, a duração média dos contratos estabelecidos em 2021 foi de cinco meses, divididos em três meses de trabalho e dois de espera. Já a remuneração média foi de R$ 888, valor equivalente a 81% de um salário-mínimo naquele ano (R$ 1.100 em 2021).
O estudo demonstra também que quase metade (44%) dos trabalhadores intermitentes ganharam menos do que um salário-mínimo no período. Somente 17% tiveram remunerações equivalentes a dois salários-mínimos ou mais. O contingente de contratos intermitentes representou 0,50% do estoque de empregos formais em 2021.
STF analisa constitucionalidade
Em novembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu processo instaurado para analisar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente. A ação que os ministros analisavam foi ajuizada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) que chama atenção para a intensificação da precarização do trabalho.
Porém, após pedidos de vista da ministra Rosa Weber e de destaque do também membro da Corte, André Mendonça, a discussão foi interrompida. Ainda não há data para o novo julgamento.
Franciele Rodrigues
Jornalista e cientista social. Atualmente, é doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Tem desenvolvido pesquisas sobre gênero, religião e pensamento decolonial. É uma das criadoras do "O que elas pensam?", um podcast sobre política na perspectiva de mulheres.