A ação foi proposta por uma das empresas que foi superada pela concorrente no edital que contratou o serviço de coleta de lixo em Londrina
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU) se abstenha de inserir exigências restritivas nos editais de seus futuros procedimentos licitatórios.
A decisão vem na esteira de uma ação formulada pela Kurica Ambiental S.A. em relação a um certame feito dentro do órgão municipal para prestação de serviços de coleta de lixo na cidade.
O conselheiro do TCE, Durval Amaral, apontou que não foi apresentada justificativa técnica adequada para a previsão, contida em edital, de que as licitantes dispusessem de profissional com atestados de desempenho anteriores que comprovassem a execução da coleta pública domiciliar de, no mínimo, 50%. objeto da disputa em um ano
De acordo com o relator, a CMTU não pode exigir em edital medidas que “possuem caráter restritivo à competitividade do procedimento licitatório, impondo ônus desnecessário aos licitantes”.
Segundo informações da assessoria de imprensa, o jurídico da CMTU informou em nota que se trata apenas uma recomendação futura para que nos próximos editais da coleta de lixo não seja exigido atestado de capacidade técnica do profissional, apenas da contratada. “O processo atual está mantido sem irregularidades”, diz o comunicado.
Esse edital questionado por uma das empresas concorrentes foi feito há mais de um ano e meio pela antiga prestadora de serviços.
Desde março de 2022, a Sistemma Assessoria e Construções Ltda, de Anápolis (GO) assumiu o serviço em Londrina. O investimento do município na coleta de lixo comum é de R$ 18.689.600. De acordo com a licitação, são recolhidos em Londrina até 11 mil toneladas de resíduos orgânicos e rejeitos mês.
Fonte: CBN Londrina