Sem correção desde 1996, defasagem já ultrapassa 145%
2023 começa esvaziando o bolso dos brasileiros. Além de despesas já tradicionais nos inícios dos anos, a exemplo de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), também o Imposto de Renda (IR) compromete parte significativa dos rendimentos já que trabalhadores seguem pagando mais ano a ano devido à falta de reajuste na tabela usada para calcular os descontos em salários e aposentadorias.
O último reajuste integral da tabela que determina a faixa de isenção e alíquotas foi feito em 1996. Assim, trabalhadores e aposentados pagam percentual desproporcional à reposição salarial anual, prejudicando o aumento real dos vencimentos.
Segundo estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) a última atualização ocorreu em 2015. Porém, não ocorreu reposição completa e a defasagem acumulada é de aproximadamente 145%. Apenas nos últimos quatros anos, a diferença estimada é de 30%. Veja valores considerando correções no período:
“Quem paga são os assalariados que têm apenas a reposição da inflação nos salários e pagam mais IR ano após ano. São recursos que deveriam estar nas mãos das famílias e não estão”, afirma Mauro Silva, presidente do Unafisco Nacional.
O imposto sobre consumo representa praticamente a metade de toda a carga tributária no Brasil. Assim, quem tem menor renda acaba pagando proporcionalmente mais impostos, visto que os ganhos são direcionados, majoritariamente, para quitar despesas básicas.
Regras
Atualmente, quem recebe até R$ 1.903,28 mensais está isento do pagamento de Imposto de Renda. Contudo, se a tabela fosse corrigida integralmente, contribuintes com salário de até R$ 4.675,38 não precisariam pagar o tributo.
Com isso, o número de isentos passaria de 7.948.772 para 24.542.434, representando uma redução de pelo menos R$ 186 milhões na arrecadação, aponta a pesquisa. Ainda, de acordo com o levantamento, a estimativa é que o governo federal arrecade mais de R$ 320 bilhões em 2023 com o Imposto de Renda.
Reforma Tributária
Durante campanha presidencial, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que assumiu seu terceiro mandato no último domingo (1º), garantiu que seu novo governo promoverá isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Ainda não estão definidos os critérios e formas de como a correção será realizada, mas a expectativa é que seja gradualmente, com alterações anuais, conforme contou Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome em entrevista à Folha de São Paulo.
O vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB) durante posse como ministro Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, também falou sobre a necessidade de reforma tributária aliada à reindustrialização, com ênfase no desenvolvimento sustentável e justiça social. “O fortalecimento da indústria passa, invariavelmente, pela redução do custo Brasil e pela melhoria do ambiente de negócios no país. Reforma tributária nesse contexto é fundamental”, disse.
De acordo com ele, a atual gestão não pretende aproveitar uma proposta (Projeto de Lei nº 2337) já aprovada na Câmara dos Deputados, em 2021, e que está no Senado, por considerar que há muitas falhas. O valor oriundo do Imposto de Renda já está previsto no Orçamento de 2024 por isso a correção deverá ser aplicada em etapas garantindo, a médio e longo prazo, um replanejamento fiscal que diminua os impactos nas contas públicas.
Devem declarar IR em 2023, quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Pelas regras vigentes atualmente:
- Para valores de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%;
- Para rendas de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, é de 15%;
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5%;
- E acima de R$ 4.664,68, é de 27,5%.
O prazo de envio geralmente vai do começo de março ao fim de abril. Mais informações podem ser acompanhadas no site da Receita Federal.
Franciele Rodrigues
Jornalista e cientista social. Atualmente, é doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Tem desenvolvido pesquisas sobre gênero, religião e pensamento decolonial. É uma das criadoras do "O que elas pensam?", um podcast sobre política na perspectiva de mulheres.