A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2023, com melhorias na declaração pré-preenchida, que será oferecida desde o início do prazo, e alterações para quem faz operações na Bolsa de Valor. A entrega do IR vai de 15 de março a 31 de maio.
Dentre as principais novidades de 2023 está a obrigatoriedade de declarar o IR no caso de quem realizou operação em bolsas de valores e mercadorias. Antes, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa era obrigado a declarar. Agora, a exigência recai apenas para quem realizou operações com soma superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido ganhos com incidência do IR.
Além disso, a declaração pré-preenchida trará dados de imóveis comprados e registrados em cartório, doações efetuadas, criptoativos declarados por exchanges, atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.
Quem é obrigado a declarar e deixa de enviar o documento no período determinado paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Neste ano, são esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda. Em 2022, ao final do prazo, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões de documentos.
O programa do IR será liberado no dia 15 para ser baixado em computadores, celulares e tablets. Também no início do prazo serão liberados o preenchimento e a entrega online do imposto no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).
O IR pode ser entregue a qualquer hora do dia, exceto entre 1h e 5h, quando os computadores da Receita passam por uma pausa de manutenção.
Veja qual o valor para declarar o Imposto de Renda
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo, está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano.
A tabela do IR não é atualizada desde 2016 —a última correção foi em 2015— e , portanto, estão vigentes os mesmo valores do ano passado para a entrega da declaração.
É preciso ficar atento porque nem todo contribuinte que pagou Imposto de Renda no ano passado está obrigado a declarar. No entanto, se enviar o IR, recebe de volta tudo o que foi descontado.
Saiba quem deve declarar o Imposto de Renda 2023
As regras para declarar o Imposto de Renda em 2023 dizem respeito à movimentação financeira do trabalhador no ano de 2022, que é o ano-base da declaração.
Quem deve declarar o IR neste ano o contribuinte que, em 2022
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Saiba como declarar o Imposto de Renda
Para começar a fazer a declaração, é necessário, primeiro, baixar o programa do IR no site da Receita ou o aplicativo para celular ou tablet. Há três tipos de preenchimento: declaração pré-preenchida, importando os dados do IR de 2022 ou nova.
O primeiro passo é informe o tipo de declaração, se é de ajuste anual, final de espólio ou saída definitiva do país. A opção pela pré-preenchida fica do lado direito. Quem vai importar dados do IR de 2022 também encontra essa opção do lado direito. A mesma regra vale para quem iniciará uma declaração em branco.
Para quem exportou os dados ou vai utilizar a pré-preenchida, a ficha de identificação do contribuinte virá com todas as informações. Basta conferir nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, telefone, email e ocupação principal. Quando o documento é novo, é preciso preencher todas essas informações.
Fonte: Folha de São Paulo