Em liminar concedida à Prefeitura de Londrina na segunda-feira (10), o juiz Marcos José Vieira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade, determinou a retomada do pagamento de horas extras para servidores do quadro efetivo do município que exercem função gratificada (FG).
O desembolso estava “congelado” por orientação do Tribunal de Contas do Estado Paraná. Ao analisar a folha de pagamento do Executivo, o TC-PR interpretou que a remuneração adicional seria, conforme descrito na decisão do magistrado, “incompatível com a exigência de disponibilidade integral dos servidores investidos nessas atribuições.”
O pagamento deixou de ser feito pelo Executivo ao fim de dezembro de 2022, segundo informações do procurador-geral da prefeitura, João Luiz Esteves. Ainda assim, de acordo com o titular da PGM, o município recorreu ao Judiciário para tentar reverter a medida.
“Penso que os pagamentos identificados pelo TC-PR não se mostram ilegais”, julgou Vieira. Para sustentar o argumento, o juiz detalhou que “a orientação dada pelo Tribunal de Contas, embora invoque entendimento consolidado da Corte, não afasta a presunção de constitucionalidade da legislação local que regula o regime jurídico dos servidores públicos municipais.”
“Aliás, é de se registrar divergência jurisprudencial quanto à possibilidade de o Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade”, completou ele.
Fonte: Portal Bonde