Entre 2017 e 2021, admissões por tempo determinado saltaram 67%
No último sábado, 28 de outubro, foi Dia do Servidor Público. O marco foi instituído no governo do presidente Getúlio Vargas, sendo que as leis responsáveis por estabelecer direitos e deveres da categoria foram implementadas a partir de 1939.
Porém, a importância dos servidores públicos vem de muito antes. Já em 1808, com a vinda da Família Real para o Brasil, a monarquia precisou de trabalhadores para a organização da, então, colônia. Estes foram os primeiros a desempenhar funções voltadas à administração pública. Contudo, nos últimos anos, com a crescente financeirização dos serviços públicos e terceirização, a realização de concursos para admissão destes profissionais tem diminuído ao passo que processos seletivos, com vagas temporárias e mais precarizadas têm surgido.
Segundo levantamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), entre 2017 e 2021, as contratações sem vínculo formal na administração direta dos estados saltaram de 266 mil para 444 mil, um aumento de 67%.
O mapeamento destaca que o crescimento de admissões de servidores temporários tem levado a um acúmulo de processos na Justiça do Trabalho com contestações direcionadas a gestões estaduais e municipais. Sem uma lei nacional para orientar esse regime em todo o país, funcionários temporários do setor público recorrem aos tribunais para demandar direitos trabalhistas, grande parte reconhecida apenas aos estatutários.
Dados do Relatório Geral do Tribunal Superior do Trabalho de 2022 indicam que os novos casos de processos trabalhistas referentes à administração pública correspondem a 7,6% do total de ações no país. Ao todo, são aproximadamente 171 mil queixas apenas no último ano.
De acordo com o Perfil dos Estados Brasileiros, publicado anualmente pelo IBGE, em 2021, 18% do quadro pessoal da administração direta estadual, isto é, de órgãos públicos que representam o estado, como as secretaria – estavam sob regime de contratação temporária. Em 2017, essa proporção era de 10,2%. Ou seja, em quatro anos, o índice quase dobrou.
O relatório evidencia que admissões por tempo determinado no serviço público são previstas pela Constituição Federal de 1988 para suprir necessidades de excepcional interesse público. Em 1993, a Lei nº 8.745 especificou essas necessidades, que incluem a assistência em emergências de saúde pública, como ocorreu durante a Covid-19. Mas segundo Giovanna Bezerra Fagundes, mestra em Administração Pública, o o recurso tem sido utilizado de maneira indiscriminada.
“Ao invés da realização de concursos públicos e contratações com vínculo estáveis, temos observado a explosão de contratos temporários seja por testes seletivos, que acabam tendo seu período renovado já que não há a chegada de funcionários efetivos e as demandas continuam, também por empresas terceirizadas que cedem estes trabalhadores para as administrações públicas”, pontua.
A pesquisadora destaca os efeitos da “PEC do fim do mundo” (PEC 55 de 2016), responsável por limitar os investimentos públicos e os impactos para os trabalhadores. “Desde 2016, a oferta de concursos tem diminuído, não que não haja demanda, temos observado recentemente o anúncio de editais, principalmente, em esfera federal, mas porque estes postos estão sendo ocupados por funcionários temporários e como é sabido estas contratações são mais baratas para os cofres públicos já que estes profissionais não possuem os mesmos benefícios. Para os trabalhadores, além da falta de estabilidade, há o prejuízo financeiro a médio e longo prazo”, acrescenta.
Atualmente, de pouco mais de 12 mil servidores vinculados à Prefeitura de Londrina, aproximadamente 1.200 são temporários, ou seja, em torno de 10%.
Franciele Rodrigues
Jornalista e cientista social. Atualmente, é doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Tem desenvolvido pesquisas sobre gênero, religião e pensamento decolonial. É uma das criadoras do "O que elas pensam?", um podcast sobre política na perspectiva de mulheres.