Presidente de Sindicato diz que também há problemas com pagamento de FGTS e salário dentro do veículo
O Sindijor Norte PR (Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Norte do Paraná) repercutiu, no último dia 23, comunicado de que a Folha de Londrina atrasará novamente o 13º salário de 2023 de seus colaboradores. Em 2021, o jornal pagou o 13º de forma parcelada ao longo do ano seguinte. Já em 2022, os jornalistas da Folha não receberam, nem mesmo com atraso. Ainda segundo o Sindicato, além do 13º, a Folha de Londrina não deposita o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) desde janeiro de 2022, o salário é atrasado recorrentemente e o quadro de estagiários – que recebem um valor abaixo do piso – é excessivo.
O anúncio do não pagamento do 13° salário partiu do próprio presidente do veículo, Nicolás Meija, no dia 15 de novembro. Já são três anos consecutivos em que há problemas com 13º dentro da Folha. O presidente do Sindijor Norte PR e professor do departamento de Comunicação da UEL (Universidade Estadual de Londrina), Ayoub Hanna, explica que mesmo tendo sido estipulada uma multa em caso de atraso, a Folha de Londrina não tem respeitado esse direito trabalhista.
“O Sindicato entrou com ação judicial contra a Folha faz tempo. Em novembro de 2022, foi homologado um acordo na Justiça do Trabalho com participação do MPT (Ministério Público do Trabalho) onde foi estipulado uma multa diária em caso de atraso. Quinze dias depois do acordo já não foi pago o 13º de 2022. E não foi pago até hoje. Agora esse mês já anunciaram que não vão pagar em 2023 também”, adverte.
O problema não se restringe ao pagamento de benefícios no final de ano. Há dois anos, o jornal não deposita o FGTS e rotineiramente acontecem atrasos no pagamento dos salários. O veículo alega queda na arrecadação como justificativa. Em 2019, houve demissão em massa para que , segundo a Folha, a questão financeira se equilibrasse. Na época, o Sindicato repudiou a medida.
“Vale ressaltar que antes dessa medida, o Sindijor Norte PR tentou por diversas vezes negociar com a empresa, a fim de evitar os desligamentos e tentar formas alternativas de recuperação do jornal. A empresa poderia, ainda, ter tomado a decisão de criar um programa de demissão voluntária, com benefícios compatíveis aos anos dedicados à corporação, mas isso não ocorreu, o que também demonstra total descompromisso com o trabalhador. A redução do quadro de funcionários mal planejada, deve gerar queda da produção, queda nas vantagem competitiva para empresas concorrentes, problemas nas relações interpessoais e redução na qualidade do clima organizacional”, observa nota emitida pelo Sindicato.
Segundo a advogada Mayara Rosolin, que atua na área trabalhista, déficits financeiros não devem ser usados como argumento para não cumprir os direitos trabalhistas. “Todo empregador está ciente da obrigatoriedade quanto ao pagamento do 13º salário uma vez que tal verba se trata de um direito social do trabalhador com garantia fundamental prevista na Constituição Federal (Art. 7º, VIII). O que muitas vezes acontece são empresas que passam por “supostas” crises financeiras se utilizarem de tal argumento para justificar o atraso ou o não pagamento do 13º salário. Porém, é vedado ao empregador transferir ao trabalhador os riscos da sua atividade econômica”, ela explica.
O professor Ayoub Hanna acrescenta que o padrão de vida do presidente da Folha de Londrina e o destino das verbas dentro do próprio jornal contradizem a justificativa de falta de dinheiro. “Uma vez fui em uma reunião que o Mejia (presidente da Folha de Londrina) também estava e lá ele chegou de carrão, ostentando. Ele continua mantendo o padrão [de vida] e não paga o salário, não valoriza o profissional que trabalha na redação. Ao invés disso, a Folha fica fazendo eventos para empresários, almoço e jantares. Isso mostra que a direção do jornal continua tratando o trabalhador com total desrespeito. O profissional precisa estar motivado para cumprir sua função”, indica.
Apesar do desrespeito da Folha de Londrina em relação ao trabalhador, o presidente do Sindicato lembrou que o objetivo principal da entidade é manter os empregos ao mesmo tempo que os direitos sejam cumpridos. “Ao contrário do que o dono do jornal diz, não queremos que a Folha seja fechada. A gente fez o que pode, fizemos concessões, para que os empregos fossem mantidos”, assinala.
Ele também aponta que, apesar dos esforços do Sindicato, o veículo também tem tentado substituir profissionais formados, que deveriam receber o piso, por estagiários. “Eles passaram anos demitindo funcionários e aumentando o número de estagiários de forma ilegal. Vamos chamar a diretora do jornal para explicar essa questão”, avalia.
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o desenvolvimento da carreira. O estagiário deve desempenhar uma carga horária de, no máximo, 30 horas semanais. Os valores das bolsas variam entre R$700,00 e R$900,00 mensais.
Embora, o problema da Folha de Londrina tenha maior destaque devido a importância que o veículo tem na cidade, a Folha de Londrina não é a única a descumprir direitos trabalhistas no meio jornalístico. “Semana passada mandamos notificação para todas as empresas de rádio e televisão da região de Londrina exigindo o cumprimento da Convenção Coletiva do Trabalho. Exigimos o pagamento do piso salarial, o cumprimento da carga horária de 5 horas. Sabemos que tem empresas que não estão pagando o piso e estão obrigando os jornalistas a trabalhar por horas excessivas”, relatou Ayoub.
Atualmente, o piso salarial dos jornalistas que atuam como repórter, redator, revisor, ilustrador, diagramador, repórter fotográfico e repórter cinematográfico é de R$ 4.233,60, enquanto que a carga horária não pode passar de 5 horas diárias e 30 horas semanais.
Mayara complementa que em situações de descumprimento dos direitos trabalhistas, o trabalhador pode procurar um advogado para que seja feito o desligamento da empresa. “O atraso no pagamento do FGTS gera a rescisão indireta do contrato de trabalho por se tratar de uma falta grave cometida pela empresa, ou seja, é como se fosse uma aplicação da justa causa em sentido reverso. Nessa modalidade o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido. Ainda, a empresa deve efetuar o pagamento das parcelas em atraso em uma única parcela, devidamente corrigidas”, finaliza.
*Matéria do estagiário Lucas Worobel sob supervisão.