‘ANPPs’ podem ser propostos pelo Ministério Público ou solicitados pela defesa de investigados, atendendo condições específicas. Acordo surgiu como medida despenalizadora, segundo juristas
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), medida jurídica que pode ser firmada com o Ministério Público em casos de crime sem violência ou grave ameaça, foi executado 6.823 vezes no Paraná em 2023. Veja números abaixo.
Na prática, ao ser formalizado, um ANPP encerra a possibilidade de denúncia à Justiça por crimes cometidos e confessados. Em troca, esses acordos podem exigir pagamento de multas, por exemplo.
Esses quase 7 mil acordo atendem pessoas envolvidas em crimes com pena inferior a quatro anos sendo, segundo o MP, a maioria na modalidade crimes de trânsito.
O dado foi revelado ao g1 por meio da Lei de Acesso à Informação.
Este tipo de acordo foi formalizado com o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Ademar Traiano (PSD), após ele ter admitido ter recebido R$ 200 mil em propina, dividida com o ex-deputado estadual Plauto Miró.
No caso de Traiano e Plauto, conforme o MP, também foi formalizado Acordo Não Persecução Cível. Os processos, hoje extintos, estão sob sigilo.
Histórico
Nos últimos quatro anos, foram formalizados pelo menos 22.888 acordos, conforme levantamento do Núcleo de Assessoramento da Subprocuradoria Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional.
- 2020 – 2.550 ANPPs
- 2021 – 6.666 ANPPs
- 2022 – 6.849 ANPPs
- 2023 – 6.823 ANPPs (até 22 de dezembro)
De acordo com Juliana Bertholdi, advogada especialista em direito penal, o ANPP foi introduzido à legislação brasileira pelo chamado Pacote Anticrime, de 2019, e passou a vigorar em janeiro de 2020.
Pela legislação, qualquer pessoa que se encaixe nas regras previstas em lei está passível de ser contemplada com um ANPP – seja por proposta do próprio MP, seja por provocação da defesa, por exemplo.
“Como o próprio nome diz, o ANPP é um acordo, uma negociação, que pode ter iniciativa de ambas partes e pode ser entalhado de maneira particular, desde que obedecida a legislação específica.”
A ideia do ANPP, lembra a advogada, surgiu na tentativa de reduzir o número de processos penais em casos de primariedade ou menor gravidade.
Antes da formalização em lei, Ministérios Públicos realizavam estes acordos com base em resolução do conselho superior do órgão.
“Em tese, qualquer cidadão que faça jus às condições legais, por exemplo, que seja primário, não tenha conduta habitualmente criminosa, não tenha celebrado acordo nos últimos cinco anos, dentre outras.”
Por padrão, ANPPs não são sigilosos – o segredo de Justiça pode ser determinado pelo Justiça a pedido da defesa de um investigado, por exemplo.
Raio X dos ANPPs no Paraná
Atualmente, o MP-PR classifica as naturezas da infração dos ANPPS a partir dos assuntos constantes na tabela unificada do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com dezenas de crimes.
Entre as categorias previstas estão, por exemplo:
- crimes contra Meio Ambiente e Patrimônio Genérico
- abandono de incapaz
- assédio sexual
- corrupção passiva
- contravenções penais
- crimes contra a ordem econômica
- crimes previsto do Estatuto do Idoso
- crimes Resultante de Preconceito de Raça ou de Cor
- crime de trânsito
- desacato
- falsidade ideológica, fraude processual
- incêndio
- tráfico de drogas e condutas afins
- Usurpação de função pública
- crimes do sistema nacional de armas
- violação de domicílio
Os dados obtidos pelo g1 revelam que, nos últimos quatro anos, além da categoria crimes de trânsito, a segunda modalidade com mais ANPPs no Paraná é crimes do sistema nacional de armas.
Infrações com mais ANPPs nos últimos quatro anos no Paraná
No caso de Traiano, a modalidade de acordo assinada por ele não foi revelada, uma vez que o caso está sob sigilo.
Condições de cumprimento de acordo variam
O advogado Frederico Brusamolin, especialista em direito penal, detalha que as modalidades de cumprimento de Acordos de Não Persecução Penal variam de caso a caso.
Entre as condições que podem ser propostas em um acordo, por exemplo, estão:
- Reparação de dano;
- Restituição de algo à vitima;
- Renúncia de bens ou direitos;
- Prestação de serviços para comunidade;
- Pagamento de prestação pecuniária.
“Qualquer situação que seja indicada pelo MP desde que proporcional e compatível com aquela infração penal do imputado. A ideia é trazer uma resposta efetiva, mas também muito mais célere a um eventual processo judicial, que poderia demorar anos para uma conclusão”, explicou Brusamolin.
O advogado detalha, também, que se as condições impostas forem cumpridas na esfera em que o acordo tramita, elimina-se qualquer possibilidade de denúncia pelo crime confessado.
“A pessoa só poderia responder por aquele crime caso seja cabível no ambiente cível, tributário, desde que isso esteja constante nas condições do acordo proposto e assinado. Então é importante analisar bem as condições impostas, para se saber se aquela pessoa pode ser acionada judicialmente não mais no ambiente criminal, mas no cível, tributário, sobre a prática daquele crime.”
Fonte: G1