OAB e entidades sindicais farão atos dia 28 em defesa da competência da Justiça do Trabalho frente ao STF, que tem revisto decisões julgadas para negar vínculos empregatícios
Dezenas de entidades irão defender a competência da Justiça do Trabalho no dia 28 de fevereiro, quarta-feira, em todo o Brasil. Os atos visam alertar sobre a importância da valorização dos direitos trabalhistas, assim como para as decisões dos magistrados da área, ao chamar a atenção do Supremo Tribunal Federal (STF) que tem validado outras formas de contratação que burlam o regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
De acordo com entidades, encabeçadas pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB-SP), o STF tem revisto fatos e provas já julgados pela justiça especializada – a Justiça do Trabalho.
Segundo os participantes do movimento, a insegurança jurídica trazida não afeta somente os trabalhadores envolvidos diretamente em tais decisões, mas toda a sociedade. Isto porque esta burla à legislação gera perda de arrecadação fiscal e previdenciária, pois as empresas deixam de pagar os impostos devidos.
O ato intitulado “Mobilização nacional em defesa da competência da Justiça do Trabalho e contra a precarização do trabalho” é originado da atuação da OAB-SP que, no ano anterior, promoveu o lançamento da “Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho”.
Mais de 67 entidades e duas mil pessoas da sociedade civil assinaram o documento. A CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) e o movimento sindical apoiam a iniciativa e devem estar presentes nos protestos pelo país.
Carta
A carta que serve como referência para a mobilização traz em sem conteúdo que: “Não cabe ao STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, a revisão de fatos e provas, quando os processos já foram regularmente instruídos e julgados pelos órgãos da justiça especializada, no exercício de suas atribuições constitucionais.”
Também coloca que as entidades signatárias, reconhecendo o papel do STF, “propugnam pela preservação da integral competência constitucional da Justiça do Trabalho, nos exatos termos do artigo 114 [Justiça do Trabalho tem a competência para julgar os conflitos das relações de trabalho], assim como pela garantia dos direitos sociais assegurados pela Carta Magna e pela legislação pátria.”
Na página da OAB-SP, o presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da seccional, Gustavo Granadeiro, diz que “negar vínculo de emprego com base em generalidades, preconceitos e suposta violação de precedente, que não existe, como o STF vem fazendo, sem acurada análise de fatos e provas do caso concreto, é negar aos trabalhadores dignidade, cidadania e direitos conquistados ao custo de sangue, suor e lágrimas ao longo de décadas”.
Confira a carta completa aqui.
Drible na CLT
Uma das modalidades mais utilizadas para contratar funcionários e não pagar os recolhimentos fiscais e previdenciários acontece via contrato de Pessoa Jurídica (PJ), sendo grande parte pela figura do Microempreendedor Individual (MEI).
Estas modalidades não necessariamente significam um drible à legislação, no entanto, quando feita como forma de reduzir custos trabalhistas e se impõe as mesmas condições de trabalho a um funcionário contratado por CLT, como horário de jornada pré-estabelecido, por exemplo, a magistratura pode reconhecer o vínculo empregatício caso o trabalhador acione a Justiça.
A Procuradoria Geral da República chegou a indicar que entre 2019 e junho de 2023 mais de 780 mil casos pediam reconhecimento de vínculo na Justiça do Trabalho.
Atos
Todos os atos acontecem no dia 28 de fevereiro. Na cidade de São Paulo está marcado para ocorrer em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda, às 13 horas.
Pelo menos 20 cidades têm mobilizações confirmadas. Na página da Rede Lado (grupo de 27 escritórios de advocacia unidos pela defesa dos direitos humanos, dos trabalhadores e das organizações sindicais), constam os seguintes endereços onde estão confirmados os protestos:
- São Paulo/SP – 13:00 – Fórum Trabalhista Rui Barbosa – Av. Marquês de São Vicente 235, Barra Funda
- Vitória/ES – 12:00 – Tribunal Regional do Trabalho – Av. Nossa Sra. dos Navegantes 1245, Enseada do Suá.
- Fortaleza/CE – 07:30 – Fórum Autran Nunes, Ed. Dom Hélder – Av. Tristão Gonçalves 912, Centro.
- Belém/PA – 11:00 – Tribunal Regional do Trabalho – Tv. D. Pedro I, 746, Umarizal
- Teresina/PI – 8:30 – Tribunal Regional do Trabalho – Av. João XXIII 1460, bairro dos Noivos.
- Itajaí/SC – 12:00 – Fórum da Justiça do Trabalho de Itajaí – Rua José Siqueira, nº 126, bairro Dom Bosco.
- Recife/PE – 11:00 – Tribunal Regional do Trabalho – Prédio-sede – Cais do Apolo, 739 – Bairro do Recife
- Goiânia/GO – 08h00mim – Fórum da Justiça do Trabalho de Goiânia, Avenida T1, 1.698, Setor Bueno
- Belo Horizonte- MG – 12:00 – Local: Prédio do TRT – Avenida Getúlio Vargas, 225, Savassi.
- Rio de Janeiro – RJ – 11:00 – Local: Prédio da Justiça do Trabalho – Rua do Lavradio, 132, Centro (Lapa).
- Salvador/BA- 12h- Fórum Antônio Carlos Araújo de Oliveira – Rua Miguel Calmon, 285 – Comércio
- Palmas/TO – 08:30 – Local: Fórum Trabalhista, Quadra 302 Norte, Conjunto QI 12, Alameda 2, Lote 1A – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77006-338.
- Florianópolis – SC – 13h00 – Local: rampa do Tribunal Regional do Trabalho – Rua Esteves Júnior, 395, Centro.
- Cuiabá/MT – 08:00 – Local: Forum Trabalhista da Capital. R. Eng. Edgar Prado Arze, 215 – Centro Político Administrativo.
- Curitiba/PR– 13:00 – Local: Frente ao prédio da Justiça do Trabalho – Rua Vicente Machado, 400
- Maceió/AL – 11:00 – Local: Tribunal Regional do Trabalho – Avenida da Paz, 2076 – Centro.
- Porto Alegre/RS – 17:00 – Local: Justiça do Trabalho – Avenida Praia de Belas 1432.
Fonte: Portal Vermelho