Os vereadores de Londrina aprovaram por unanimidade entre os presentes (17 votos), na sessão desta terça-feira (20), as contas do Município de Londrina relativas ao ano de 2021, sob responsabilidade do prefeito Marcelo Belinati (PP). Os parlamentares seguiram o entendimento da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que indicou no Acórdão de Parecer Prévio nº 381/2023 a regularidade com ressalva das contas.
“Temos desafio muito grande quando falamos em prestação de contas. Mas temos que esclarecer alguns pontos que muitos não sabem. A Lei Orgânica de Londrina dispõe que a Câmara não poderá julgar as contas sem o parecer do Tribunal de Contas. Somos obrigados a ter esse parecer para nos guiar”, disse o vereador Eduardo Tominaga (PSD), líder do prefeito no Legislativo. Conforme a Constituição Federal, compete às câmaras municipais julgar as contas do chefe do Poder Executivo municipal. Mas o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros do Legislativo Municipal.
O TCE-PR concluiu pela regularidade das contas, mas com ressalva, considerando que os pareceres dos conselhos municipais de Saúde e de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) não estavam assinados pela maioria de seus membros.
A controladora-geral do Município, Beatriz de Oliveira Teixeira, participou da sessão e explicou o motivo da ressalva feita pelo órgão de controle. “No primeiro julgamento das contas, por um equívoco, nós deixamos de juntar os pareceres do Conselho do Fundeb e do Conselho de Saúde. E na segunda chamada nós juntamos os documentos. Inclusive, havíamos aplicado além dos valores constitucionalmente exigidos (nas áreas de Saúde e Educação). O conselheiro fez uma avaliação de que faltavam algumas assinaturas, mas acho que houve um equívoco. São 28 membros oficiais do conselho, sendo que 22 deles assinaram, maior do que o quórum mínimo de 50% que ele cita. Os membros que ele considera que não assinam, na verdade, são membros suplentes”, afirmou.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação e a Comissão de Finanças e Orçamento acataram os pareceres exarados pela Assessoria Jurídica e pela Controladoria da Câmara de Londrina e manifestaram-se favoravelmente ao acórdão do Tribunal de Contas.
Fonte: O Bonde